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Fux interrompe julgamento do piso nacional da enfermagem

Pedido de vista de Fux pode manter suspenso por até noventa dias o julgamento do piso nacional da enfermagem no Supremo Tribunal Federal

Ministro pode manter processo parado por até 90 dias. Julgamento caminha para privilegiar negociações. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • O ministro Luiz Fux pediu vista e pode manter suspenso, por até noventa dias, o julgamento da lei que instituiu o piso salarial nacional da enfermagem.
  • A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e questiona a tramitação e a competência para instituir o piso.
  • O relator, Luís Roberto Barroso, votou pela derrubada da extensão do benefício a acordos, contratos e convenções coletivas e pela compatibilização do piso com a carga horária.
  • O ministro Dias Toffoli divergiu em partes, sugerindo a prevalência do negociado sobre o legislado para profissionais celetistas, dentro da realidade econômica regional.
  • O ex-presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa a correção do piso pela inflação, argumentando que isso violaria a lei e reduziria o poder do Executivo.

O ministro Luiz Fux pediu vista e pode manter suspenso por até 90 dias o julgamento sobre o piso nacional da enfermagem. A decisão envolve a lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que criou o piso para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. O pedido foi registrado no plenário virtual na sexta-feira (22).

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e estava sob relatoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso. A entidade sustenta que houve abertura para o piso já na PEC, paralisando a tramitação, e que a lei pode violar autonomia financeira de estados, municípios e de hospitais privados ligados ao SUS.

Barroso votou pela derrubada da extensão do piso a acordos e contratos, buscando compatibilizar o valor com a carga horária e com a relação entre hospitais privados e o SUS. O texto indicava R$ 4.750, aplicável a 40 horas semanais para entidades que atendam ao menos 60% dos pacientes pelo SUS.

Toffoli discordou parcialmente, defendendo a prevalência do negociado sobre o legislado para celetistas, por meio de convenção coletiva regional ou decisões trabalhistas. A decisão das cortes trabalhistas deve buscar manutenção de empregos e qualidade dos serviços, respeitando a realidade regional.

Bolsonaro vetou o trecho que previa correção do piso pela inflação, com base no INPC, arguindo violação constitucional que impediria vinculação automática de salários a índices. O então presidente alegou que o ajuste deveria ficar sob o poder do Executivo conforme a conjuntura econômica.

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