- Governo atualiza a NR-1 para responsabilizar empresas pela saúde mental e por ambientes de trabalho tóxicos, metas abusivas, jornadas longas e modelos de gestão que elevem o estresse e o adoecimento emocional.
- NR-1 passa a exigir mapeamento, registro e prevenção de riscos psicossociais e integra esses fatores ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Mudanças avaliam questões antes tratadas como clima organizacional como riscos ocupacionais, com fiscalização e impactos financeiros, regulatórios e judiciais para empresas de todos os portes.
- A aplicação envolve fiscalização orientativa por 90 dias, com o modelo de dupla visita (primeira inspeção sem sanções) para adaptação dos procedimentos internos.
- Mesmo com resistência de entidades como a Fiesp, especialistas apontam aumento da judicialização e uso da nova norma como parâmetro técnico em ações trabalhistas futuras.
A partir de agora, empresas brasileiras passam a responder de forma mais ampla pela saúde mental de seus trabalhadores. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), vigente desde terça-feira, determina que empregadores identifiquem, registrem e previnam riscos psicossociais como metas abusivas, jornadas longas e gestão que eleve o estresse.
A mudança incorpora fatores psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e exige que esses elementos sejam listados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Questões antes tratadas apenas como clima organizacional passam a integrar oficialmente a política de saúde e segurança no trabalho.
O que mudou na prática
O novo texto amplia a responsabilidade das empresas, incluindo fiscalização sobre riscos ocupacionais. Sobreconduta, excesso de cobrança, falta de autonomia e jornadas fragmentadas passam a ser considerados fatores passíveis de inspeção.
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 90 dias a aplicação de multas, iniciando com fiscalização orientativa. Auditorias deverão seguir o esquema de “dupla visita”, com a primeira visita sem sanções, para permitir adaptação.
Por que a medida ganhou relevância
Especialistas destacam que a atualização ocorre diante da explosão de afastamentos por transtornos mentais ligados ao trabalho. Dados mostram grande aumento de licenças por burnout entre 2021 e 2024 e números elevados nos primeiros meses de 2025.
Advogados ouvidos afirmam que a mudança reflete a deterioração do ambiente corporativo, com gestão baseada em metas inalcançáveis, vigilância constante e hiperconectividade. A norma busca vincular esses fatores ao risco ocupacional.
O que muda para as empresas
A diretriz exige que as empresas realizem a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e integrem os riscos psicossociais ao PGR. O objetivo é detalhar a organização do trabalho, incluindo ritmo, jornada, autonomia e liderança, identificando falhas e sobrecargas.
Além da documentação, as companhias deverão manter mecanismos permanentes de monitoramento, canais de denúncias, revisões de metas e integração entre riscos psicossociais e avaliações ergonômicas.
Participação dos trabalhadores e limites
Especialistas apontam que, com a norma, trabalhadores passam a ter aporte relevante nas avaliações de riscos, pois a melhoria contínua depende de análises permanentes do ambiente. A identificação de práticas de assédio também passa a ser tratada como fator de risco.
Porém, o setor empresarial questiona a subjetividade da norma. A Fiesp ajuizou ação na Justiça Federal contestando parte da atualização, alegando falta de critérios técnicos objetivos para fiscalização de questões psicossociais.
Perspectivas futuras
Analistas veem provável aumento de ações judiciais relacionadas à saúde mental no trabalho, independentemente do desfecho da disputa jurídica. A norma cria um marco técnico que pode nortear decisões de tribunais trabalhistas e de fiscalização.
Especialistas destacam o desafio de equilibrar proteção à saúde mental com segurança jurídica. O caminho provável envolve amadurecimento gradual da discussão, com o Judiciário definindo parâmetros interpretativos mais objetivos.
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