- STF retomará, em 24 de junho, o julgamento sobre se motoristas e entregadores de apps têm vínculo empregatício com plataformas como Uber e Rappi.
- A ação envolve reclamação da Rappi Brasil contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo entre trabalhadores e a empresa.
- O tema, conhecido como uberização, envolve mais de 10 mil processos no país e pode influenciar a caracterização de relação celetista nesses contratos.
- O recurso sustenta que a atividade das plataformas é de intermediação tecnológica e não uma relação de emprego tradicional, defendendo dinamismo típico da economia digital.
- O julgamento não se confunde com o Tema 1.389, que trata da pejotização, o qual permanece suspenso nacionalmente desde abril.
O STF retomará, em 24 de junho, o julgamento sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. A decisão pode impactar milhares de trabalhadores e processos.
A análise, iniciada em outubro de 2025, foi interrompida após as sustentações orais das partes envolvidas. A retomada deverá definir se plataformas como Uber e Rappi podem ser responsabilizadas como empregadoras.
A reclamação foi ajuizada pela Rappi Brasil contra decisões da 4ª turma do TRT da 3ª região e da 2ª turma do TST. A empresa argumenta que os entendimentos violam precedentes do STF.
A discussão central é o reconhecimento ou não do vínculo de emprego entre motociclistas entregadores e as empresas que intermediam as entregas. O tema está na origem de centenas de ações no país.
A Rappi sustenta atuar como plataforma tecnológica de intermediação, não configurando relação de emprego tradicional, mas uma dinâmica de mercado da economia digital. O recurso é RE 1.446.336.
Uber participa do recurso, que envolve a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e a empresa. Explica que há mais de 10 mil processos no país discutindo a mesma questão.
O caso concreto nasceu de uma motorista que buscava o reconhecimento do vínculo. A 1ª instância julgou o pedido improcedente, mas o TRT da 1ª região reformou a decisão.
O TST manteve a decisão da segunda instância, entendendo que a empresa deve ser enquadrada como provedora de transporte, não apenas como plataforma. Foi afastada a indenização por danos extrapatrimoniais, mantendo o restante da condenação.
A defesa da Uber sustenta que o entendimento do TST viola o princípio da livre iniciativa e pode impactar o setor de mobilidade urbana no Brasil.
Contexto do recurso
O STF também debate o Tema 1.389, que trata da pejotização e da contratação de pessoas jurídicas em substituição ao regime celetista. O tema permanece suspenso desde abril, sob decisão do decano da Corte.
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