- O STF está disputando a definição sobre a pejotização, e mais de 74.613 ações trabalhistas ficaram paradas há um ano aguardando a decisão.
- O tema envolve se a contratação como pessoa jurídica, com subordinação, pode ser considerada irregular ou se deve ser tratada como terceirização.
- A tramitação está suspensa desde abril do ano passado, quando o relator Gilmar Mendes interrompeu as ações discutindo a legalidade da pejotização.
- O atraso afeta ações de diferentes instâncias, com SP (TRT-2) liderando as paralisações em 12.624 casos, seguido do Rio de Janeiro (TRT-1) com 11.230 e interior/litoral de SP (TRT-15) com 9.551, segundo CNJ para o UOL.
- Governo sustenta que a pejotização prejudica direitos sociais e a arrecadação, enquanto o número de trabalhadores com CNPJ cresceu no Brasil, chegando a cerca de 6,6 milhões; a decisão pode realocar processos e redefinir regras.
Ao menos 74.613 ações trabalhistas estão paradas na Justiça à espera de uma decisão do STF sobre a pejotização, prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica mesmo com subordinação e jornada típicas de celetistas. O julgamento está suspenso há um ano.
Em abril do ano passado, o relator Gilmar Mendes interrompeu a tramitação de todas as ações sobre a legalidade da pejotização. A paralisação atinge casos em todas as instâncias, com destaque para o TRT-2 em São Paulo, que acumula 12.624 processos.
Outros estados também registram números elevados: RJ (TRT-1) tem 11.230 ações paralisadas, e o interior paulista (TRT-15) soma 9.551. Dados do CNJ, compilados para o UOL, apontam o impacto da suspensão na análise dos casos.
O volume de ações pedindo reconhecimento de vínculo trabalhista cresce com o tempo. Em 2020 foram 140 mil, e em 2025 chegaram a 329 mil, conforme levantamento do TST para o UOL. Os processos envolvem pedidos além da pejotização, incluindo subordinação.
A admissibilidade da pejotização é tema central do Tema 1.389, com o ministro Gilmar Mendes como relator. A dúvida envolve se a pejotização pode ser tratada como terceirização, abrindo espaço para mudanças no enquadramento jurídico.
O STF analisa ainda quem cabe provar a irregularidade ( trabalhador ou empresa) e qual ramo da Justiça deve julgar o tema, trabalhista ou comum. A decisão pode afetar tanto casos já julgados quanto ações em andamento.
Indefinição recente prejudica também quem já venceu ações, pois a suspensão ocorreu antes do fim do processo. Caso a decisão determine competência da Justiça Comum, muitos processos da Justiça do Trabalho podem ser redistribuídos.
O que está em jogo
O STF pode definir se a pejotização pode ser tratada como terceirização. A terceirização envolve a contratação de uma empresa para um serviço específico, enquanto a pejotização exige que o trabalhador abra um CNPJ com subordinação e exclusividade.
A reforma trabalhista de 2017 ampliou a terceirização, o que gerou controvérsia sobre a pejotização. A Justiça do Trabalho costuma considerar a prática irregular, mas o STF pode estabelecer critérios mais claros.
O julgamento também tratará do ônus da prova e da definição de qual ramo julga os casos. A decisão tem potencial impacto sobre a arrecadação previdenciária e o FGTS, segundo autoridades públicas.
O governo argumenta que a pejotização desprotege trabalhadores e prejudica a Previdência. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sustenta que a ausência de limites à terceirização afeta direitos sociais e a arrecadação.
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