- A partir de 29 de maio, entrou em vigor a regulamentação que cria pensão especial do INSS para órfãos de feminicídio, no valor de um salário mínimo.
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- O benefício atende crianças e adolescentes dependentes economicamente da mulher assassinada, incluindo filhos biológicos, enteados, menores sob guarda ou tutela que comprovem dependência.
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- A renda familiar por pessoa não pode ser superior a um quarto do salário mínimo para ter direito.
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- A solicitação deve ser feita pelo representante legal via Meu INSS, aplicativo ou Central 135; não pode ser o autor, coautor ou participante do feminicídio.
Desde a sexta-feira, 29 de maio, entrou em vigor a regulamentação que cria uma pensão especial paga pelo INSS para órfãos de vítimas de feminicídio. O benefício é destinado a crianças e adolescentes que perderam a mãe ou responsável em decorrência desse crime.
A pensão tem valor equivalente a um salário mínimo e integra a proteção social do INSS. A concessão está condicionada à renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Não se limita a filhos biológicos da vítima.
Beneficiários elegíveis
Podem ter direito ao benefício filhos, enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A regra também contempla dependentes que não sejam filhos biológicos, desde que comprovem dependência econômica.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS: aplicativo Meu INSS, portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. A solicitação precisa ser realizada pelo representante legal da criança ou do adolescente beneficiário. O autor do feminicídio não pode atuar como representante.
Documentação necessária
É preciso apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não haja, a certidão de nascimento pode ser utilizada. Além disso, é necessário comprovar que a morte ocorreu em contexto de feminicídio por meio de: auto de prisão em flagrante, denúncia do MP, conclusão de inquérito ou decisão judicial.
Para dependentes que não são filhos biológicos, também devem constar termos de guarda ou tutela, provisória ou definitiva. A comprovação de vínculos e dependência econômica é obrigatória para a concessão.
Início do pagamento
O pagamento começa a partir da formalização do pedido, não havendo retroatividade entre a morte da vítima e a solicitação. A medida visa assegurar uma renda mínima para o sustento e os cuidados básicos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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