- A PEC da 6×1 é vista pelo professor José Pastore como priorizando a legislação em vez da negociação, com prazo de 60 dias considerado insuficiente.
- Ele afirma que ajustes de jornada e escala são complexos e que muitas empresas não terão tempo hábil para reorganizar turnos e treinamentos.
- O intervalo de 60 dias para revisões de convenções e acordos coletivos é considerado inusitado e inadequado diante da complexidade do processo.
- Pastore critica a abrangência da medida, que alcançaria toda a economia brasileira, mesmo setores com dinâmicas distintas, como salão de beleza, siderurgia, farmácia e aviário.
- O especialista destaca a diversidade do mercado de trabalho, com cerca de 2.400 ocupações registradas pela Classificação Brasileira de Ocupações, e afirma não ter encontrado similar internacionalmente.
A PEC que propõe o fim da escala 6×1 é apresentada como medida para acelerar mudanças na jornada de trabalho, mas o economista José Pastore, sociólogo e professor aposentado da USP, vê a proposta sob outra ótica. Em entrevista ao WW, ele afirmou que a norma valoriza a legislação em detrimento da negociação entre partes.
Para o professor, o prazo de 60 dias para empresas revisarem jornadas e escalas é insuficiente. Ele destacou que ajustar turnos, treinar equipes e reorganizar horários envolve complexidade e planejamento, não sendo viável agir de maneira apressada. Além disso, as mudanças afetam jornadas da manhã, tarde e noite.
Pastore aponta que a ideia de impor jornada e escala em toda a economia é inadequada. O debate envolve setores com dinâmicas distintas, como beleza, siderurgia, farmácia e avicultura, que demandam condições específicas. Ele ressalta a diversidade do mercado de trabalho brasileiro.
Desafios de implementação
O professor enfatiza a dificuldade prática de organizar novas jornadas e escalas em tempo tão curto, com impactos sobre treinamentos e adaptação de trabalhadores. A complexidade aumenta pela necessidade de alinhar acordos coletivos em diferentes categorias, dentro de um segmento econômico extremamente heterogêneo.
Abrangência e diversidade ocupacional
Pastore lembra que a Classificação Brasileira de Ocupações reúne cerca de 2.400 ocupações, cada uma com particularidades. Segundo ele, não há precedentes internacionais em que a legislação de escala seja adotada de forma semelhante à proposta brasileira, o que reforça o ceticismo técnico sobre o formato atual.
O especialista conclui que a PEC, ao impor regras rápidas, pode não respeitar as especificidades de cada setor e categoria profissional, gerando descompasso entre leis e prática cotidiana das empresas.
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