- O Ministério Público de São Paulo instaurou procedimento para apurar a aprovação e a implementação da lei municipal que permite emissão automática de alvará para obras de até mil e quinhentos metros quadrados na capital.
- A representação da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos Municipais de São Paulo sustenta que a nova lei flexibiliza o controle urbanístico e substitui o licenciamento técnico por um sistema declaratório.
- A Seam afirma que a lei compromete a fiscalização, a segurança das edificações e a aplicação das normas de uso e ocupação do solo, além de indicar tramitação célere sem publicidade, participação popular ou estudos prévios.
- O Ministério Público cobra explicações sobre mecanismos de fiscalização e auditorias, além de solicitações de cópias de estudos técnicos e informações sobre audiências públicas.
- A Prefeitura informou que prestará os esclarecimentos solicitados e destacou que a modernização do processo não reduz a fiscalização, ressaltando validação automática, cruzamento de dados e possibilidade de auditorias.
O Ministério Público de São Paulo instaurou procedimento para apurar a aprovação e a implementação da lei municipal que institui um sistema eletrônico de emissão automática de alvará e de início de obras de até 1.500 m² na capital. A ação envolve o Executivo e o Legislativo municipais.
Segundo a representação da Seam, a nova legislação substituiria o licenciamento técnico por um sistema declaratório e promoveria flexibilização do controle urbanístico, o que, na visão da entidade, comprometeria a fiscalização e a segurança das edificações, bem como a aplicação das normas de uso do solo.
A promotoria requisita explicações sobre mecanismos de fiscalização, auditorias e informações sobre a tramitação do projeto, incluindo a realização de audiências públicas. Marcela Calvente, titular da área de Habitação e Urbanismo, também pediu dados sobre estudos técnicos.
A Prefeitura informou que irá prestar os esclarecimentos solicitados e reiterou que a modernização do processo não implica redução da fiscalização. A nota ressalta que responsáveis técnicos e proprietários continuam sujeitos a auditoria, e que o rito autodeclaratório não dispensa exigências legais, com validação automática de dados.
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