- Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.392/2026, que regula a guarda compartilhada de animais em dissoluções de casamento ou união estável, priorizando o bem-estar dos animais e a responsabilização dos tutores.
- A norma prevê transferência imediata da guarda em casos de abuso, violência doméstica ou maus-tratos, buscando reduzir o controle exercido pelo agressor sobre a vítima.
- O mecanismo se aproxima da violência vicária, em que o agressor ataca ou ameaça alguém próximo da vítima; em 2025, o Ligue 180 registrou média de 425 denúncias diárias desse tipo de crime.
- No caso de Patrícia Pregolini, o ex-companheiro teria ameaçado doar os animais caso a guarda não fosse definida judicialmente; Patrícia é mãe de dois filhos e tutora de oito pets.
- Especialistas destacam que a lei reconhece a relação entre segurança da mulher e proteção dos animais, refletindo transformações sociais e familiares.
Em abril de 2026 entrou em vigor a Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em dissoluções de casamento ou união estável. A norma prioriza o bem-estar animal e a responsabilização dos tutores.
Patrícia Pregolini, vítima de violência doméstica, precisou recorrer à Justiça para discutir a guarda de seus oito animais, na época sob cuidados do ex-companheiro. O caso ocorreu no início de 2026, antes da lei regulamentar de forma mais específica.
A advogada Maria Vitória Lisboa explica que a lei ganha relevância em contextos de violência doméstica, prevendo a transferência imediata da guarda em situações de abuso, violência ou maus-tratos. O objetivo é reduzir formas de controle sobre a vítima.
A defesa de Patrícia entrou com a disputa por guarda após o término do relacionamento, com o ex-companheiro ameaçando doar os animais caso a guarda não fosse definida judicialmente. Ela aponta que os animais tinham vínculo direto com a família.
Patrícia descreve o impacto da violência durante o período em que ficou afastada dos pets. A gravidez e a internação após um descolamento de placenta agravado por estresse contribuíram para a distância e a deterioração do ambiente onde os animais ficavam.
O tema da proteção aos pets em situação de violência é tratado como uma forma de violência vicária, em que o agressor usa o bem-estar do animal para ameaçar a vítima. A advogada Graziela Fanti afirma que esse recurso pode influenciar a decisão de romper a relação.
Para Lisboa, a norma representa avanço ao reconhecer a ligação entre segurança da mulher e do animal, refletindo transformações sociais e familiares. O Direito passa a defender vínculos que vão além do ser humano, fortalecendo a proteção de vítimas.
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