- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos para regulamentar atuação de plataformas digitais, com base em decisão do STF sobre a Lei de 2014.
- Os decretos detalham obrigações de remoção de conteúdo e atribuem à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) poderes de fiscalização.
- O especialista Eduardo Felipe Matias afirma que o decreto pode criar uma brecha entre crime e opinião, ampliando disputas sobre o alcance da norma.
- Ele aponta uma segunda brecha: a possibilidade de a Advocacia-Geral da União questionar publicidades enganosas quando contraria políticas públicas, podendo levar plataformas a retirar conteúdos.
- A conversa ocorreu em entrevista à CNN e está em atualização.
Em entrevista à CNN, o especialista em Direito Internacional Eduardo Felipe Matias afirmou que o novo decreto, que detalha regras para as big techs, pode criar uma linha tênue entre crime e opinião. A discussão envolve o papel da ANPD na fiscalização das plataformas.
Matias ressaltou que a principal questão é o alcance do decreto, pois ele concede à ANPD poderes que, na prática, dependeriam de leis complementares. O tema, segundo ele, merece análise cuidadosa para não ampliar atribuições sem respaldo normativo.
Para o especialista, é necessário debater crimes contra a democracia, considerados graves. O ponto crítico, porém, é a possibilidade de esses crimes serem confundidos com afirmações de opinião no ambiente on-line.
Outra brecha identificada envolve a atuação da AGU em casos de publicidade potencialmente enganosa quando contrária a políticas públicas. Abertura para questionar conteúdos poderia redundar em obrigatoriedade de retirada de publicações.
Diante disso, o debate gira em torno de limites entre fiscalização de desinformação, proteção de políticas públicas e garantia de expressão. Segundo o analista, ajustes legais são essenciais para evitar abusos de autoridade.
Entre na conversa da comunidade