- Projeto no Senado torna obrigatória a oferta gratuita de álcool em gel 70% em locais públicos, privados e serviços de transporte, com disponibilidade contínua e visível.
- A medida vale para estabelecimentos como supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, instituições de ensino e órgãos públicos, entre outros.
- É permitida a substituição do álcool em gel por outro produto com eficácia igual ou superior para higienização das mãos.
- O descumprimento pode gerar sanções previstas no texto.
- O PL 1.719/2026 ainda não foi encaminhado às comissões, não tem relator, e, se aprovado, há prazo de 90 dias para entrar em vigor e viabilizar as adaptações.
O Senado está analisando um projeto de lei que torna obrigatória a oferta gratuita de álcool em gel 70% em locais públicos e privados, bem como em serviços de transporte público e privado. A disponibilização deve ser contínua, em quantidade suficiente e em pontos visíveis.
O autor do PL 1.719/2026 é o senador Jayme Campos (União-MT). A proposta sustenta que a medida é simples, prática e contribui para a prevenção de doenças infecciosas em ambientes com grande fluxo de pessoas, fortalecendo a saúde pública.
Segundo o texto, o álcool em gel pode ser substituído por outro produto com eficácia igual ou superior para higienização das mãos. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas, sem detalhar penalties específicos.
A matéria ainda não avançou para comissões do Senado, nem possui relator indicado. Caso avance e seja aprovado, o prazo para entra em vigor é de 90 dias, para que os estabelecimentos se adequem às exigências.
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