- O ministro Edson Fachin negou pedido de sustentação oral de um advogado em agravo regimental no plenário do STF.
- O presidente da Corte alertou que, mesmo que a manifestação fosse admitida, o advogado não poderia fazê-la sem beca.
- O entendimento dominante do STF é de que não se admite sustentação oral nesse tipo de recurso.
- O advogado foi admitido na sala virtual para acompanhar o julgamento, mas não estava trajando beca.
- O STF mantém, em sessões plenárias, vestimenta formal obrigatória, com diferenças na prática entre tribunais em julgamentos telepresenciais.
O plenário do STF negou o pedido de sustentação oral em agravo regimental formulado por um advogado. A decisão foi tomada durante a sessão de julgamento, com o ministro Edson Fachin destacando que o entendimento da Corte não admite manifestação oral nesse tipo de recurso.
Fachin também apontou que o advogado não estava trajando beca, traje obrigatório para sustentações. A presidência ressaltou a norma de indumentária e a necessidade de cumprir as regras de protocolo do tribunal, mesmo em formato telepresencial.
O STF tem regras claras sobre vestimenta formal em sessões plenárias. Para homens, terno e gravata; para mulheres, traje social com blazer. Em julgamentos à distância, mantém-se a exigência de vestimenta adequada, com interpretação variando entre toga ou beca conforme o caso.
Indumentária forense
Casos históricos ilustram o debate entre tradição e adaptação. Em sessão da 1ª turma virtual, o ministro Marco Aurélio Mello — atualmente aposentado — foi visto com camisa polo, sem toga, sob alegação de que não havia necessidade de vestir a capa em casa.
No STJ, a formalidade costuma ser mais rígida. Em outra sessão da 1ª turma, o ministro Gurgel de Faria determinou a retirada de um advogado da videoconferência por não estar de terno e gravata, ordenando que participasse novamente já vestido de forma adequada.
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