- O 2º Tribunal do Júri condenou Jairinho por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo; pena de 43 anos, nove meses e vinte dias de reclusão.
- Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada e foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho; pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto.
- Foi extinta a punibilidade de Medeiros pelo homicídio culposo, em razão do perdão judicial concedido; a pena pela omissão já estaria cumprida pelo tempo de prisão durante o processo.
- Foi fixada indenização de 400 mil reais por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel, a ser paga exclusivamente por Jairinho.
- O julgamento durou dez dias, o mais longo da história recente do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro; houve também condenação de Jefferson Evangelista Corrêa por falsa perícia.
O 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairinho, ex-vereador, por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no processo envolvendo Henry Borel. Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada e foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pela criança.
A decisão ocorreu ao fim de um julgamento de 10 dias, o mais longo da história recente do Judiciário fluminense. Jairinho recebeu pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Medeiros teve condenação de 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de omissão.
A juíza responsável, Elizabeth Machado Louro, também declarou extinta a punibilidade de Medeiros pelo homicídio culposo, reconhecendo o perdão judicial concedido na sentença. Além disso, fixou indenização de 400 mil reais ao pai de Henry, Leniel Borel, a ser paga apenas por Jairinho.
Além das condenações, houve a responsabilização de Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico da defesa de Jairinho, por falsa perícia. Ele foi condenado pelo crime de falsa perícia, relacionado aos laudos apresentados em plenário.
Os dois lados anunciaram recursos. Ministério Público e defesa de Jairinho confirmaram que vão recorrer da decisão, mantendo o processo sobre as teses de cada acusação. O caso já levou à promulgação da chamada Lei Henry Borel, para crimes contra crianças e adolescentes.
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