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Justiça determina que farmácias não podem exigir CPF para descontos

Justiça do Maranhão condena a Drogasil a pagar R$ 10 milhões por condicionar descontos à coleta de CPF, reconhecendo consentimento viciado

Decisão pode ter impacto para além do caso concreto porque questiona uma prática disseminada no varejo farmacêutico brasileiro | Reprodução/Gov.br
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  • A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos, por condicionar descontos ao fornecimento de CPF e outros dados pessoais. A decisão foi publicada em 29 de maio pelo juiz Douglas de Melo Martins.
  • A prática, comum em grandes redes, foi considerada consenso viciado e abusivo por vincular o desconto à entrega de dados, retirando a liberdade de escolha do consumidor.
  • O juiz apontou que consumidores muitas vezes estão em situação de fragilidade por questões de saúde e podem ser coagidos economicamente a entregar dados para obter preços mais baixos.
  • A sentença afirma que não houve informações suficientes sobre finalidade da coleta, tempo de armazenamento, compartilhamento ou uso para formação de perfis, tornando o consentimento inadequado.
  • A Drogasil foi condenada a cessar a prática, com política de consentimento clara em todos os pontos de venda e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, limitada a dois meses; o recurso é possível.

A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A decisão aponta que a rede condicionava descontos ao fornecimento de dados pessoais, como o CPF, prática considerada abusiva. O juiz responsável foi Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em 29 de maio.

A sentença classifica a prática como consentimento viciado, pois vincula o benefício à entrega de dados, retirando a liberdade de escolha do consumidor. O texto também aponta que o consumidor nem sempre recebe informações suficientes sobre finalidade, armazenamento, compartilhamento ou uso de dados.

A Drogasil negou irregularidades, afirmando que o CPF é facultativo e ligado a programas de benefícios, sem uso indevido. O caso cita ainda um procedimento da ANPD, que teria sido arquivado após medidas de adequação, mas o juiz sustenta que o arquivamento não impede responsabilização civil.

Efeitos da decisão

O tribunal determinou que a empresa cesse a prática de vincular descontos a dados pessoais e que os preços promocionais fiquem acessíveis a todos, sem cadastro prévio. A Drogasil terá 60 dias para implementar uma política de consentimento clara em seus pontos de venda.

Caso haja descumprimento, a multa diária pode chegar a R$ 100 mil, com teto inicial de 60 dias. O valor pago ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos buscará reparar danos coletivos decorrentes da prática.

A decisão pode ter alcance além do caso específico, questionando uma prática comum em redes de varejo farmacêutico no Brasil. A fundamentação aponta que descontos de balcão não podem depender da entrega de dados pessoais, a menos que haja consentimento livre, informado e inequívoco.

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