- Moraes encaminhou à Procuradoria-Geral da República parecer sobre o recurso de Mauro Cid para extinção da pena imposta pelo STF.
- A defesa sustenta que as medidas cautelares impostas, como recolhimento noturno e uso de tornozeleira, equivalem ao cumprimento da pena desde maio de 2023.
- Segundo os advogados, o tempo sob restrições supera dois anos e cinco meses.
- A tese está baseada no Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça, que permite descontar períodos de recolhimento domiciliar da pena quando há restrição efetiva da liberdade.
- Moraes já havia negado o abatimento, entendendo que o artigo 42 do Código Penal permite apenas abatimento do tempo de prisão provisória, e que Cid ficou preso por cerca de cinco meses e dezessete dias, não sendo suficiente para extinguir a pena de dois anos.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, encaminhou à PGR um recurso apresentado por Mauro Cid e estabeleceu prazo de cinco dias para manifestação sobre a extinção da pena do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A defesa questiona a rejeição anterior de Moraes ao computar como cumprimento da sanção o tempo em que Cid ficou preso preventivamente e esteve sujeito a medidas cautelares.
Segundo os advogados, Cid estava sob restrições desde maio de 2023, o que, segundo a defesa, configura limitação efetiva de liberdade e deveria ser considerado para a extinção da pena. O documento aponta que o período supera dois anos e cinco meses.
A tese leva em conta o Tema 1.155 do STJ, que admite descontar da pena os períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga quando houver restrição efetiva da liberdade. A defesa sustenta que esse entendimento deve valer para evitar dupla punição pelo mesmo período de privação.
Moraes já havia negado o pedido, afirmando que o artigo 42 do Código Penal permite apenas abater o tempo de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão. O magistrado destacou que Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, tempo considerado insuficiente para extinguir a pena fixada em dois anos, resultado de acordo de delação premiada.
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