- No Rio de Janeiro, Jairinho foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, de quatro anos.
- Monique Medeiros, mãe da criança, foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho e recebeu pena de um ano e quatro meses, já considerada cumprida, deixando a prisão.
- O Ministério Público recorreu da decisão relacionada a Monique, alegando nulidade no julgamento por causa da reformulação de um quesito feita pela juíza.
- A reformulação do quesito questionou se Monique agiu com culpa na omissão; jurados responderam que houve omissão e que não a absolviam, com votações de 4 a 3 em ambos os casos.
- O promotor aponta dois erros: a reforma do quesito que precludia a decisão anterior e o perdão judicial aplicado à Monique, que, segundo ele, não caberia em casos de negligência dolosa, pois o caso envolve dolo na violência contra o filho.
O Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairinho, Jairo Souza Santos Júnior, a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, de quatro anos. Monique Medeiros, mãe da criança, foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho e recebeu um ano e quatro meses, já cumprido, liberando-a da penitenciária.
O julgamento, ocorrido na madrugada de quinta-feira, teve participação do Ministério Público desde o início. O promotor Fábio Vieira informou que já houve recurso contra a decisão relativo a Monique Medeiros, por entender haver nulidade no processo. Vieira destacou a sensibilidade do caso envolvendo pai ou responsável pela violência.
Segundo Vieira, na votação da sala secreta, os jurados apontaram que Monique se omitiu diante da tortura de Henry por 4 votos a 3, sem absolvi-la por esse motivo. Ao questionarem se a omissão foi dolosa, também houve 4 a 3 a favor da condenação por homicídio doloso, conforme leitura da ata.
A juíza Elizabeth Machado Louro reformulou o quesito após contestação de uma defesa, o que, para o MP, gerou controversa. O promotor explicou que a mudança invertia a direção do que já estava precluso, dificultando a defesa dos elementos já decididos.
Recurso do Ministério Público
Vieira informou que o MP recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que a reformulação gerou nulidade absoluta no julgamento. Caso o recurso seja provido, o julgamento pode ser refeito. Todas as informações constam na ata pública do processo.
O promotor apontou ainda dois apontamentos sobre o perdão judicial. Primeiro, que os jurados já haviam sido questionados sobre absolvição e responderam não, o que, segundo ele, contradiz o perdão concedido. Segundo, que o perdão judicial, segundo o MP, seria inapto a casos de negligência dolosa.
Para o Ministério Público, a condenação de Monique Medeiros permanece mesmo com a pena cumprida, já que envolve responsabilidade por homicídio doloso. Vieira ressaltou que as argumentações do MP se baseiam exclusivamente nas provas do processo.
O promotor concluiu enfatizando que a atuação do MP se apoia nos fatos provados durante o júri e no registro documental do processo, mantendo o compromisso com a lisura do sistema de justiça.
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