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STJ concede isenção de ICMS a pessoa com deficiência visual

STJ mantém isenção de ICMS para pessoa com visão monocular na compra de veículo, apontando deficiência conforme legislação e precedentes judiciais

Na imagem, sessão do pleno do STJ
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  • STJ, pela 2ª Turma, decidiu por unanimidade que pessoa com deficiência visual tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo.
  • O caso envolve morador do Distrito Federal com visão monocular que pediu a isenção para adquirir um automóvel.
  • O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que a visão monocular é deficiência reconhecida pela legislação e por decisões anteriores do STF, visando ampliar proteção a pessoas com deficiência.
  • O tribunal manteve a isenção de ICMS, entendendo que não houve criação de novo benefício, apenas aplicação das regras já existentes.
  • O entendimento reforça o objetivo de facilitar mobilidade, autonomia e inclusão de pessoas com deficiência, considerando a legislação e precedentes relevantes.

O Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à isenção de ICMS na compra de veículo automotor. A decisão ocorreu em maio e foi divulgada pelo STJ nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026. O caso envolve um morador do Distrito Federal com visão monocular, que pediu o benefício para adquirir um automóvel.

O relator do processo, ministro Francisco Falcão, sustentou que a visão monocular é deficiência reconhecida pela legislação brasileira e por precedentes do STF. Portanto, negar o benefício seria incompatível com regras de proteção às pessoas com deficiência. O tribunal manteve a isenção de ICMS, sem criar um novo benefício fiscal.

O STJ destacou que a leitura de normas de benefício fiscal deve considerar a finalidade da norma, que é ampliar mobilidade, autonomia e inclusão. A decisão envolve a Lei 14.126 de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual. Precedentes do STF e do STJ já reconheciam a condição como deficiência.

Entenda o caso

O processo teve origem no Distrito Federal, onde o morador ajuizou mandado de segurança requerendo isenções de ICMS e IPVA para comprar veículo. A Justiça local reconheceu a isenção de ICMS, mas negou a de IPVA por ausência de veículo em nome do requerente.

O governo do Distrito Federal recorreu ao STJ para tentar derrubar a isenção de ICMS. Alegou que benefícios fiscais devem ser interpretados de forma literal e que a visão monocular não estaria contemplada no Convênio ICMS 38/2012 do Confaz.

O ICMS é cobrado por estados e pelo DF sobre a venda de veículos. A isenção pode reduzir o valor final do carro para quem atende aos requisitos legais, como no caso em análise.

Implicações

A decisão reforça que o reconhecimento de deficiência visual pode sustentar benefícios fiscais em situações de mobilidade e aquisição de bens. A jurisprudência já reconhecia a condição como deficiência em outras áreas do direito, fortalecendo a interpretação pro-mobilidade para pessoas com deficiência.

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