- O STJ, Quinta Turma, negou nesta terça-feira, 9, o habeas corpus para libertar a influenciadora Deolane Bezerra.
- Deolane está presa preventivamente desde 21 de maio, após operação do Ministério Público de São Paulo junto à Polícia Civil, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
- Durante a sessão, os advogados defenderam a prisão domiciliar, alegando que a influenciadora é mãe de uma criança de 9 anos e que os argumentos para a prisão foram genéricos.
- O ministro relator, Ribeiro Dantas, votou pela manutenção da prisão, sendo seguido pelos demais magistrados.
- Os ministros entenderam que não cabe intervenção do tribunal neste momento, já que outros pedidos de liberdade estão pendentes.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira, 9, o habeas corpus para conceder liberdade a Deolane Bezerra. A influenciadora segue presa preventivamente desde 21 de maio, durante operação do Ministério Público de São Paulo em conjunto com a Polícia Civil.
A investigação apura um possível esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Deolane argumentou que a prisão domiciliar seria mais adequada, citando ser mãe de uma criança de 9 anos, e que os fundamentos para a prisão seriam genéricos.
A sessão ocorreu no STJ, em Brasília. O relator, ministro Ribeiro Dantas, votou pela manutenção da prisão, entendimento seguido pelos demais ministros. A defesa afirmou que ainda existem recursos de liberdade pendentes e que o tribunal não deveria interferir neste momento.
Decisão e próximos passos
A corte manteve a decisão de manter Deolane sob custodía provisória. A avaliação levou em conta o andamento da apuração envolvendo a suposta lavagem de dinheiro pelo PCC e o estágio dos demais pedidos de liberdade apresentados pela defesa e por terceiros ligados ao caso. As próximas etapas seguem sob análise de instâncias superiores e do Ministério Público.
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