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Caso Henry: Cármen diz que gênero não isenta perdão a Monique

Cármen Lúcia afirma que gênero não é salvo-conduto para crime; perdão judicial a Monique é contestado por falta de explicação

Monique Medeiros durante sessão no Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro.
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  • O Tribunal do Júri condenou Monique Medeiros por omissão imprópria na morte de Henry Borel, ocorrida em março de 2021, mas ela recebeu perdão judicial na sentença.
  • A ministra do STF, Cármen Lúcia, afirmou que gênero não é salvo-conduto para a prática de crime e cobrou explicações mais claras sobre a decisão.
  • Jairinho foi condenado pelo júri a 64 anos e 8 meses de prisão por homicídio qualificado, tortura e outros crimes; Monique teve a pena extinta pelo perdão judicial.
  • O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que vai recorrer da concessão do perdão judicial; a defesa de Jairinho também recorreu da decisão.
  • Cármen Lúcia ressaltou que decisões de grande repercussão social devem ser acompanhadas de explicações à população, destacando a comoção causada pela morte de Henry.

A ministra do STF, Cármen Lúcia, comentou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, condenada pelo Tribunal do Júri no caso da morte de Henry Borel. Ela afirmou que gênero não é salvo-conduto para a prática de crime e que a decisão precisa de fundamentos claros. O tema ganhou repercussão após a sentença.

Monique Medeiros, mãe da vítima, foi condenada na última quinta-feira por omissão imprópria na morte de Henry, ocorrida em março de 2021. Apesar da condenação, recebeu perdão judicial na sentença proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro. O Tribunal do Júri já havia reconhecido a omissão.

O que é perdão judicial? Trata-se de um instituto que permite ao juiz deixar de aplicar a pena após reconhecer o crime, em situações excepcionais previstas em lei. A responsabilização, contudo, permanece reconhecida. A magistrada entendeu que a repercussão social foi desproporcional e discriminatória, associando a reação pública a uma cultura de mãe perfeita.

Crítica à falta de clareza

O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que recorrerá da concessão do perdão judicial. A defesa de Leniel Borel, pai de Henry, também recorreu, afirmando que o benefício contraria a conclusão do júri e deve ser anulado. Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de explicações públicas e transparentes sobre decisões de grande repercussão.

Cármen Lúcia reforçou que o perdão judicial existe apenas nos casos previstos em lei e que não há relação com misoginia. Ela destacou que a discussão não pode depender da condição de gênero e que a responsabilização penal deve observar a lei, independentemente de homem ou mulher.

Contexto do caso

Henry Borel, de 4 anos, morreu em março de 2021, após atendimento em hospital da zona oeste do Rio de Janeiro. Exames apontaram múltiplas lesões. A investigação apontou que os ferimentos não correspondiam à versão apresentada por Monique Medeiros e por Jairinho, então companheiro da mãe.

O Ministério Público denunciou Jairinho e Monique, sustentando violência contra Henry e conhecimento da mãe sobre a situação, com falha em impedir as agressões. Jairinho foi condenado a 64 anos e 8 meses de prisão por homicídio qualificado, tortura e crimes correlatos.

Monique recebeu, além da condenação por tortura por omissão, uma extinção de pena por cumprimento de prisão preventiva. O caso provocou comoção nacional e debates sobre responsabilidade parental, justiça e tratamento midiático.

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