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CI aprova penas mais duras para roubo de combustíveis

Penas mais duras para furto, roubo e receptação de combustíveis são aprovadas pela CI e seguem à Comissão de Segurança Pública

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  • A Comissão de Infraestrutura aprovou projeto que endurece penas para roubo, furto ou recebimento de combustível de origem ilícita; o texto segue para a Comissão de Segurança Pública.
  • As mudanças incluem furto sem violência com pena de quatro a dez anos; roubo com violência aumenta em um terço a metade da pena de roubos em geral; compra, venda e armazenamento de combustível ilícito passam a ter reclusão de três a oito anos, com interdição do estabelecimento pelo dobro da pena; compra, receptação e distribuição de combustível de origem presumivelmente ilegal ficam com reclusão de um a quatro anos.
  • O relator, senador Jaime Bagattoli, afirmou que crimes envolvendo combustíveis têm crescido e citou uma operação de furto de combustível por meio de perfuração de oleoduto no Distrito Federal; ele também destacou experiência no setor.
  • A pena do furto de combustível aumenta em um terço se houver danos, abuso de confiança, vínculo com a entidade lesada ou atuação de agente público; em casos que resultem em paralisação, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão grave ou morte, o aumento chega a dois terços.
  • Apoio de líderes: senador Sergio Moro defende endurecimento; o presidente da CI, Marcos Rogério, diz que os mais pobres são os maiores atingidos; o senador Jayme Campos critica insuficiência de fiscalização nas rodovias e a presença do Estado diante da criminalidade.

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que endurece as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita. O PL 1482/2019 segue para a Comissão de Segurança Pública (CSP). A proposta vale para petróleo, gás natural, álcool etílico e derivados, além de biocombustíveis.

As mudanças incluem aumento da pena de furto sem violência de 1–6 anos para 4–10 anos. No roubo com violência, a pena aumenta entre 1/3 e metade da pena já aplicada. Para compra, venda e armazenamento de combustível de procedência ilícita, a reclusão passa de 2–6 para 3–8 anos, com interdição do estabelecimento pelo dobro da pena. Já a compra, receptação e distribuição de combustível de origem presumivelmente ilegal prevê reclusão de 1–4 anos.

O relator, senador Jaime Bagattoli, destacou o crescimento dos crimes envolvendo combustíveis e citou ocorrência recente de furto de combustível em duto no Distrito Federal. O abastecimento de veículos de transporte de combustível foi citado como exemplo de vulnerabilidade, com cargas avaliadas em dezenas de centenas de milhares de reais.

Situações mais graves

A pena de furto de combustível sobe em 1/3 se houver danos, abuso de confiança, vínculo com a entidade lesada ou atuação como agente público. Em furto ou roubo que cause interrupção das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão grave ou morte, o aumento é de dois terços da pena.

Apoio e contexto

Senadores elogiaram o endurecimento para enfrentar o crime organizado ligado ao furto de combustíveis. A fala de representantes da CI destacou que os impactos recaem sobre a população, especialmente sobre as camadas mais vulneráveis, com reflexos também no preço final. Observou-se ainda que estados ampliaram a fiscalização nas rodovias, mas os integrantes reconhecem que as ações ainda são insuficientes diante da extensão do país.

Dados do relatório apontam aumento de furtos ou tentativas em dutos, passando de 25 ocorrências em 2024 para 31 em 2025, segundo a Transpetro. A proposta, originalmente apresentada pelo deputado Juninho do Pneu, altera o Código Penal e a Lei 8.176/1991, que tratam de crimes contra a ordem econômica.

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