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CNJ analisa proposta para regulamentar alvará de influenciadores mirins

CNJ analisa regulamentação de alvará judicial para crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados, com salvaguardas e BNAD, validade de até 18 meses

Conselheiro Fabio Esteves apresentou no CNJ proposta para regulamentar alvará de influenciadores mirins.
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  • O Conselho Nacional de Justiça analisou, no plenário, uma proposta de resolução que regulamenta alvarás judiciais para crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados.
  • A minuta, apresentada pelo relator Fabio Esteves, visa disciplinar dispositivos da Lei 15.211/25 (ECA Digital) e do decreto 12.880/26, definindo critérios para atuação de menores em conteúdos artísticos e publicitários on-line.
  • Segundo o relator, a autorização judicial não deve ser confundida com exploração e é necessária ante a participação crescente de menores em redes sociais e a exposição de imagem.
  • O texto estabelece salvaguardas como proteção à privacidade, preservação da frequência escolar, avaliação psicossocial quando necessário e vedação de conteúdos prejudiciais ao desenvolvimento.
  • Os alvarás teriam validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de revisão ou suspensão, além de criar o Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital.

O CNJ analisa uma proposta de resolução para regulamentar alvarás judiciais que autorizem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados. A iniciativa foi apresentada pelo conselheiro Fabio Esteves, nesta terça-feira, 9, no plenário, com relatoria de observação para deliberação futura. A discussão ocorreu após a apresentação da minuta, que suspendeu o julgamento por enquanto.

A medida busca estabelecer critérios baseados na lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, e no decreto 12.880/26, para autorizações de participação de menores em atividades artísticas e publicitárias no ambiente online. O objetivo é prevenir exploração mantendo a atividade artística sob supervisão judicial.

Proposta e objetivo

Segundo Fabio Esteves, a autorização não deve significar exploração, mas sim um instrumento de proteção. A proposta argumenta que o ambiente digital amplifica a exposição de menores, exigindo parâmetros claros para uso de imagem, privacidade e segurança.

A proposição cita que, hoje, uma parcela relevante de usuários é formada por crianças e adolescentes, o que aumenta a necessidade de regras para proteger desenvolvimento, saúde mental e desempenho escolar.

Salvaguardas e critérios

A minuta estabelece critérios de análise para os pedidos, com foco na proteção da privacidade, na preservação da frequência escolar e no bem-estar físico e emocional. Em casos necessários, podem ser realizados estudos psicossociais.

A participação ficará vedada quando houver risco de prejudicar o desenvolvimento, e a autorização pode ser revisada ou suspensa a qualquer momento. A autorização não exclui a atuação de órgãos de fiscalização.

Pedidos e atuação

Pedidos devem ser feitos preferencialmente pelos pais ou responsáveis legais. Empresas ou produtores podem requerer apenas mediante legítimo interesse. Também haverá proteção patrimonial para casos de remuneração associada à atividade.

Banco Nacional de Alvarás e cronograma

Foi criado o BNAD, o Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, para registrar e consultar autorizações. A implantação ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma definido pela presidência do CNJ.

Pelo texto, os alvarás têm validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidades de revisão ou suspensão. A proposta esclarece que a autorização não substitui a fiscalização do MPT, JT e demais órgãos competentes.

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