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CNJ emite nota criticando barreiras do INSS a vítimas da Zika

CNJ aprova nota técnica para orientar magistrados a evitar provas impossíveis na análise de indenização e pensão vitalícia por síndrome associada ao Zika

Amostra de sangue contaminado pelo virus zika em laboratório do ICB-USP.
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  • O CNJ aprovou por unanimidade uma nota técnica que orienta magistrados sobre pedidos de indenização e pensão vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao Zika.
  • A nota aponta que exigências administrativas do INSS podem apresentar provas impossíveis, como exames que não estavam disponíveis durante o surto de Zika entre 2015 e 2016.
  • A epidemia de Zika atingiu o Brasil de forma inédita a partir de 2015, com epicentro no Nordeste; entre 2015 e 2023 foram registradas mais de vinte e duas mil notificações, aproximadamente setenta e cinco por cento no Nordeste.
  • A síndrome é sindrômica e não depende de um único exame; a nota defende cautela para não afastar o nexo causal apenas por falta de determinados testes não disponíveis na época.
  • Existe risco de judicialização em massa se critérios administrativos permanecerem restritivos; recomenda-se ampliar o diálogo entre CNJ, INSS, AGU e outros órgãos para uniformizar critérios e melhorar a análise dos requerimentos.

O CNJ aprovou, por unanimidade, uma nota técnica que orienta magistrados sobre a análise de pedidos de indenização e de pensão vitalícia relacionados à síndrome congênita associada ao vírus Zika. A medida foi apresentada durante a sessão desta terça-feira, 9, pela conselheira e ministra do TST Kátia Arruda.

A nota analisa indeferimentos do INSS em requerimentos baseados na lei 15.156/25, que criou indenização por dano moral de 50 mil reais e pensão vitalícia para pessoas com a condição. Relata casos em que a negativa ocorreu por exigir exames que não existiam à época dos surtos.

A conselheira destacou que a epidemia de Zika, entre 2015 e 2016, atingiu principalmente o Nordeste e gerou efeitos neurológicos, motores e cognitivos além da microcefalia. O impacto recaiu de forma desproporcional sobre mães cuidadoras e populações vulneráveis.

Critérios restritivos

A nota lembra que a síndrome congênita é sindrômica, com base clínica e epidemiológica, sem exame único definitivo. A ausência de certos exames não pode, por si, afastar o nexo causal se houver elementos compatíveis.

Casos relatados mostram exigência de sorologias específicas que não faziam parte dos protocolos diagnósticos do período crítico. As limitações da época justificam cautela na adoção de critérios excessivamente restritos para os benefícios.

Risco de judicialização

O documento alerta para possível judicialização em massa se interpretações administrativas permanecerem incompatíveis com a proteção integral. Propõe ampliar o diálogo entre CNJ, INSS, AGU e peritos para uniformizar critérios.

A medida visa manter a proteção dos direitos, evitando proteções insuficientes e assegurando efetividade. O CNJ aprovou a nota, seguindo o voto da relatora, Kátia Arruda.

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