- O ministro Flávio Dino (STF) anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que determinou a retirada de uma postagem no TikTok sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
- O TRE-PR havia considerado a publicação de Marlon Barbosa propaganda eleitoral antecipada negativa, não apenas uma crítica respaldada pela liberdade de expressão.
- A Corte paranaense afirmou que a informação sobre a inelegibilidade, decorrente da cassação de mandato pelo TSE em 2023, poderia induzir o eleitor ao erro.
- Na decisão de Dino, a postagem foi vista como interpretação dos fatos da decisão do TSE e não como criação de fatos dissociados da realidade.
- O ministro classificou como censura prévia a proibição de novas publicações sobre a inelegibilidade com multa prevista, dizendo que foi violação à liberdade de expressão.
O ministro do STF Flávio Dino cassou a decisão do TRE-PR que mandava retirar uma postagem no TikTok. A publicação afirmava que o ex-deputado Deltan Dallagnol está inelegível.
O TRE-PR havia determinado a retirada após a solicitação do Partido Novo, entendendo que a postagem de Marlon Barbosa configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, e não uma crítica protegida pela liberdade de expressão. A corte considerou que a afirmação sobre a inelegibilidade poderia induzir o eleitor ao erro.
Dino, porém, anulou a medida alegando que o autor apenas interpretou fatos relacionados à decisão do TSE, sem criar informações dissociadas da realidade. A decisão ressalta que não há pedido explícito de voto no conteúdo comentado.
Para o ministro, houve censura prévia ao impedir novas publicações sobre a inelegibilidade de Dallagnol, sob pena de multa. Ele sustenta que a medida contraria a liberdade de expressão assegurada pela Constituição e diverge do entendimento do STF.
Entre na conversa da comunidade