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Justiça mantém condenação de homem que zombou da morte de neto de Lula

Justiça de São Paulo mantém condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes por zombar da morte do neto de Lula; indenização de R$ 1.412,00 e divulgação da decisão nas redes

Neto de 7 anos do presidente Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, que morreu em 2019
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  • Justiça de São Paulo manteve, em segunda instância, a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes por postar zombaria sobre a morte do neto de Lula, Arthur Araújo Lula da Silva.
  • Hudson foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 1.412,00, com juros e correção monetária, além de ter de divulgar a condenação em suas redes sociais.
  • A postagem foi publicada em uma conta do Facebook identificada como “Hudson Du Mato” e questionava o falecimento de Arthur, de 7 anos, vítima de meningite.
  • A defesa alegou que Hudson não foi o autor da publicação, que não utiliza a internet e que, se fosse, a postagem representaria liberdade de expressão.
  • O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância; Hudson ainda pode recorrer.

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes, condenado em segunda instância por zombar da morte do neto de Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, em 2019. A decisão vale pela prática de danos morais com indenização de R$ 1.412,00, sujeita a juros e correção monetária, além da obrigação de divulgação da condenação nas redes do réu.

Quem está envolvido: Hudson Luiz da Cruz de Menezes foi identificado por meio de dados cadastrais fornecidos pela rede social. Na época, uma postagem publicada em uma conta identificada como “Hudson Du Mato” desrespeitou o luto pela morte de Arthur, de 7 anos, ocorrida por meningite causada pela bactéria Staphylococcus aureus. O caso tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Quando e onde ocorreu: a publicação ocorreu em 2019, no âmbito de redes sociais, com desdobramentos judiciais até a decisão em segunda instância mantida recentemente pelo TJ paulista.

Por quê: a condenação se baseia na violação da honra de uma figura pública e no desrespeito ao momento de luto da família. Os advogados de Lula sustentaram que a conduta maculou a honra do presidente e constrangeu-o ilegalmente.

Mantida a condenação e próximos passos

O TJ de São Paulo não acolheu a defesa que alegava ausência de autoria e proteção pela liberdade de expressão. O desembargador relator afirmou que houve desrespeito ao luto e extrapolação de discussões políticas, mantendo a condenação de primeira instância.

A defesa de Hudson, representada pela Defensoria Pública, ainda pode recorrer. Também ficou estabelecido que a indenização será atualizada com juros, e o réu deverá tornar pública a decisão em suas redes sociais.

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