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Petroleira deve recuperar poços abandonados na Bacia do São Francisco

Petra Energia deverá recuperar 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco; tribunal mantém responsabilidade ambiental mesmo após o fim dos contratos

Estação de bombeamento EBI-I, no município de Cabrobó, marca o início da transposição do rio São Francisco no eixo norte.
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  • O TRF da sexta região manteve a responsabilização da Petra Energia por danos ambientais causados pela falta de manutenção de 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, mesmo após o fim dos contratos.
  • A Advocacia-Geral da União bloqueou oitenta e nove milhões de reais em bens da empresa para assegurar recursos destinados à recuperação ambiental. O tribunal restabeleceu integralmente as medidas da primeira instância.
  • A Petra Energia deve apresentar um plano de desativação definitiva e segura dos poços, realizar a recuperação das áreas afetadas e atualizar informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
  • O acórdão validou os elementos técnicos da ANP, que, em fiscalizações de 2017 e 2022, identificaram risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção.
  • A decisão reforça a responsabilidade ambiental com base na teoria do risco integral, mantendo que o encerramento do contrato não extingue obrigações ambientais.

A Petra Energia, concessionária responsável pela área na Bacia do São Francisco, deve reparar danos ambientais causados pela falta de manutenção em 24 poços abandonados. A decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6). A recuperação envolve desativação segura, restauração ambiental e atualização de informações técnicas junto à ANP.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União bloqueou R$ 69 milhões em bens da empresa para garantir recursos à futura recuperação das áreas afetadas. O TRF 6 manteve as determinações de primeira instância, reforçando a responsabilidade ambiental da concessionária.

Decisão e impactos

O tribunal determinou que a Petra apresente um plano de devolução de área e atualize dados técnicos perante a ANP, autora da ação. A decisão valida ainda os elementos técnicos da ANP obtidos em fiscalizações de 2017 e 2022, que apontaram risco ambiental atual.

A teoria do risco integral foi consolidada no acórdão, pela qual empresas de atividades poluidoras respondem pelos danos independentemente de culpa. Encerramento de contratos não extingue obrigações ambientais.

A decisão reforça o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva, criando precedente para casos semelhantes no setor de petróleo e gás. A ANP sustenta que a atuação da Petra não atendeu aos requisitos necessários.

Histórico da operação

A Petra atuava na sétima rodada de licitações da ANP, perfurando dezenas de poços com incidência de gás natural. Entre 2011 e 2013 houve classificação de abandono temporário de vários poços.

Em 2019, a ANP constatou a perda de requisitos financeiros e jurídicos para manter as concessões e os contratos foram extintos. No entanto, as áreas não passaram pelos procedimentos de encerramento definitivo nem pela recuperação ambiental exigida.

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