- A 5ª turma do STJ, por unanimidade, manteve a prisão preventiva da advogada e influenciadora Deolane Bezerra no âmbito da Operação Vérnix, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC.
- O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus.
- O ministro entendeu que não houve flagrante ilegalidade suficiente para afastar a aplicação da Súmula 691 do STF, que restringe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em outro habeas corpus.
- O STJ também recomendou ao Tribunal de Justiça de São Paulo celeridade na apreciação do habeas corpus que tramita naquela corte.
- A defesa havia alegado prisão midiática e pediu substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares; o relator manteve a custódia por entender necessária diante da gravidade dos fatos e da atuação em organização criminosa.
O STJ manteve a prisão preventiva de Deolane Bezerra, investigada na Operação Vérnix, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC. A decisão foi unânime, na 5ª turma, que acompanhou o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas. O objetivo é justificar a prisão até o desfecho do processo.
A defesa pediu a reforma de decisão monocrática que negou liminar em habeas corpus. Alegou ausência de risco à instrução e destacou que a prisão seria midiática e desproporcional frente aos argumentos apresentados. Também citou fatores familiares da paciente.
Segundo a denúncia, valores provenientes da facção teriam sido movimentados por meio de uma transportadora de cargas usada como empresa de fachada. Estão sob investigação ainda Marco Herbas Camacho, o Marcola, o irmão Alejandro Camacho e outros ligados à organização.
Decisão do STJ e fundamentos
O ministro Ribeiro Dantas ressaltou que não houve demonstração de ilegalidade suficiente para afastar a súmula 691 do STF, que restringe habeas corpus contra decisões de relator. A decisão do TJ/SP, assim, permaneceu válida.
O relator manteve a custódia com base na gravidade concreta do caso e na participação em organização criminosa. A avaliação leva em conta periculosidade, possíveis impactos à ordem pública e necessidade de continuidade das investigações.
A defesa afirmou que Deolane é mãe de menor e empresária, com residência estável; pediu, subsidiariamente, prisão domiciliar. Alegou atraso de 2 anos na oitiva e afirmou que provas são majoritariamente contábeis e digitais.
Recomendações e desdobramentos
Ribeiro Dantas pediu celeridade ao TJ/SP para julgar o habeas corpus que tramita na corte estadual. A defesa sustenta que, mesmo diante de fatores como maternidade, a prisão não seria medida de última ratio.
A decisão foi unânime entre os ministros da 5ª turma do STJ. O caso continua com tramitação no âmbito do STJ e no TJ/SP, com foco na análise da legalidade da custódia e instrução da ação.
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