- A 4ª turma do STJ reduziu, por unanimidade, as indenizações por danos morais a avós e tios de uma criança de um ano que morreu no rompimento da barragem de Brumadinho (Córrego do Feijão) em MG.
- Os valores arbitratados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais eram: R$ 400 mil para a avó biológica, R$ 400 mil para o avô socioafetivo e R$ 100 mil para cada tio.
- O STJ ajustou os montantes para R$ 150 mil para cada avô/avó biológica e R$ 25 mil para cada um dos tios.
- A defesa da Vale contestou os valores, mantendo a legitimidade dos familiares, mas alegando excesso nas indenizações.
- O voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a fixação deve considerar grau de parentesco, convivência e intensidade do vínculo, e que os valores estavam acima dos padrões do STJ; a decisão foi unânime.
Processo: REsp 2.198.055.
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça acompanhou o voto da ministra Isabel Gallotti e reduziu as indenizações por danos morais fixadas a avós e tios de uma criança que morreu no rompimento da barragem de Brumadinho, em MG. O colegiado considerou excessivos os valores determinados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) em comparação com a jurisprudência da Corte em casos semelhantes.
A ação foi ajuizada contra a Vale. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar 375 mil reais à avó biológica, enquanto o avô socioafetivo e os tios tiveram os pedidos julgados improcedentes por falta de provas quanto ao vínculo afetivo. No julgamento das apelações, o TJ/MG reconheceu o direito de avô socioafetivo e tios à reparação por danos morais, majorando a indenização da avó para 400 mil reais, mantendo 400 mil reais para o avô socioafetivo e fixando 100 mil reais para cada tio.
Voto da relatora
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ admite dano moral reflexo, mas determina que a fixação da indenização observe critérios como grau de parentesco, convivência e intensidade do vínculo afetivo. Mesmo reconhecendo a legitimidade dos pedidos, os fundamentos usados para definir os valores não enfrentaram adequadamente a demonstração da convivência e da intensidade dos laços entre autores e a criança. Os valores da origem excediam os parâmetros típicos em casos semelhantes. Assim, votou pela redução para 150 mil reais para a avó biológica, 150 mil reais para o avô socioafetivo e 25 mil reais para cada um dos tios. A posição foi seguida por unanimidade pelos demais membros da 4ª turma.
Processo: REsp 2.198.055
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