- A governadora Celina Leão encaminhou à Câmara Legislativa o projeto de lei que institui acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal.
- A internação involuntária, quando ocorrida, será de caráter humanizado, apenas em situações de risco iminente, com avaliação médica e prazo determinado, e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deverá ser comunicado em até 72 horas.
- O acolhimento voluntário continua como regra, respeitando a liberdade e os direitos da pessoa, e o texto proíbe ações coletivas de recolhimento forçado sem avaliação individual.
- A proposta prevê fortalecimento da Atenção Primária, das equipes de Consultório na Rua e da Rede de Atenção Psicossocial, com possibilidade de convênios e parcerias com entidades privadas e organizações sociais.
- O projeto também facilita acesso a serviços públicos sem documento, integra dados sobre a população em situação de rua para políticas públicas e observa as regras da LGPD.
A governadora Celina Leão encaminhou à Câmara Legislativa do DF o projeto de lei que institui o acolhimento humanizado e a atenção integral à população em situação de rua, com autorização de internação involuntária em casos excepcionais. A iniciativa, apresentada nesta quarta-feira, visa enfrentar questões de saúde pública e segurança na capital.
O texto prevê atendimento individualizado, com escuta qualificada e acompanhamento social e de saúde. A internação involuntária ocorrerá apenas em situações de risco iminente, atestadas por médico, e por prazo determinado. O MPDFT deve ser comunicado em até 72 horas.
O projeto também proíbe ações coletivas de recolhimento forçado ou internação sem avaliação individualizada, assegurando garantias legais. O objetivo é assegurar tratamento adequado com respeito aos direitos das pessoas atendidas.
Acesso a serviços e avaliação individual
A proposta reforça a atuação da Atenção Primária, do Consultório na Rua e da Rede de Atenção Psicossocial. Busca ampliar o acesso a tratamentos de saúde física e mental, especialmente para uso abusivo de álcool e drogas.
Também autoriza o DF a firmar convênios com entidades privadas, organizações sociais e comunidades terapêuticas para ações de acolhimento, prevenção, tratamento e reabilitação. Esses acordos visam ampliar a rede de apoio.
Além disso, o texto garante acesso aos serviços públicos independentemente de documentação, respeitando normas federais. Prevê ainda a integração de dados sobre a população de rua para subsidiar políticas públicas, conforme LGPD.
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