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Câmara avança projeto que aumenta penas para golpes digitais

Projeto que aumenta pena para golpes digitais pode superar extorsão; especialista diz que endurecimento não reduz crimes e destaca a necessidade de prevenção

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  • A Comissão de Finanças e Tributação aprovou um projeto de lei que endurece as penas para golpes digitais, aumentando a prisão de quatro a oito anos para seis a dez anos, além de multa, com aumento de um terço se houver organização criminosa.
  • A nova legislação permite prisão preventiva em casos de prejuízo superior a 100 salários mínimos, risco de fuga e autoriza medidas cautelares como bloqueio de contas, indisponibilidade de bens imóveis, proibição de contato com vítimas e testemunhas e restrição de acesso a redes sociais e sistemas de pagamento digital.
  • O autor do projeto é o deputado Coronel Chrisóstomo, e o relator na comissão foi Kim Kataguiri; o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidades (CCJ) e, se aprovado, precisa passar pelo plenário e pelo Senado.
  • O especialista Fabrício Reis Costa afirma que o endurecimento não coíbe os golpes digitais e que o crime costuma ser atraente pela facilidade de execução, não pela pena.
  • A defesa da prevenção é destacada como solução mais eficaz para reduzir esse tipo de crime, com sugestões de melhorar barreiras antes da prática criminosa, principalmente em ano eleitoral.

O plenário da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 11, um Projeto de Lei que aumenta as penas para golpes digitais. A proposta prevê endurecer o estelionato praticado por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou outros meios digitais, elevando a pena de quatro a oito anos para seis a dez anos de reclusão, além de multa.

O texto estabelece acréscimo de até um terço na pena quando o crime for cometido por organização criminosa ou estrutura profissionalizada. Também autoriza prisão preventiva nos casos de prejuízo superior a 100 salários mínimos ou risco de fuga do réu.

Além disso, a lei pode permitir o bloqueio de contas bancárias e criptoativos, a indisponibilidade de bens imóveis, a proibição de contato com vítimas e testemunhas, e a restrição de acesso a redes sociais e sistemas de pagamento digital, em medidas cautelares.

Especialistas ouvidos pela imprensa divergem sobre a efetividade de apenas aumentar a pena para frear golpes digitais. Um jurista afirma que o sequestro cautelar de bens já existe no Código de Processo Penal e questiona o impacto da reforma.

Para o autor do projeto, Coronel Chrisóstomo, a mudança busca ampliar a resposta penal diante do crescimento desses delitos, já que golpes digitais têm se destacado no cenário criminoso. A ideia é tornar a punição mais proporcional ao dano causado.

Kim Kataguiri atua como relator do texto na comissão. A autoria é do deputado Coronel Chrisóstomo. O projeto precisa ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário, antes de seguir ao Senado.

O próximo passo ocorre na CCJ, onde a constitucionalidade e a adequação da proposta serão avaliadas. Caso aprovada, a proposta seguirá para o plenário, com possibilidade de alterações ou nova análise.

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