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Congresso aprova passarela para o RETA com acesso ampliado para mutualistas

Congresso aprova passagem ao RETA com acesso ampliado a mutualistas, eliminando requisitos e mantendo opção entre mutualidade e o regime público

Manifestantes portan pancarta con lema 'Pasarela 1x1 para todos. Gobierno, cumple' durante una manifestación para exigir al RETA una pasarela completa, justa y sin exclusiones, a 23 de mayo de 2026.
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  • O Congresso dos Diputados aprovou a proposição de lei que regula a passagem ao Régimen Especial de Trabajadores Autónomos (RETA) para profissionais vinculados a mutualidades alternativas.
  • Enmienda 47 ampliou o acesso, eliminando requisitos que deixavam muitos mutualistas de fora, como ter ou não ter pensão em regimes públicos ou na mutualidade.
  • O texto prevê que a transferência de recursos da mutualidade para a Segurança Social não gere cobrança fiscal imediata; a tributação ocorre apenas quando houver recebimento da pensão pública.
  • A norma não elimina, por ora, o sistema de mutualidades alternativas; governo poderá revisar no futuro se deve manter essa modalidade ou integrá-la totalmente à Segurança Social.
  • A aprovação no Congresso abre caminho para levar direitos econômicos acumulados nas mutualidades ao RETA, mas o processo segue para o Senado; o ICAM ficou favorável à medida, destacando avanços para milhares de mutualistas.

O Congresso dos Diputados aprovou nesta quinta-feira a proposição de lei que regula a passagem ao Régimen Especial de Trabajadores Autónomos (RETA) para profissionais vinculados a mutualidades alternativas. A norma amplia o acesso para advogados, procuradores, arquitetos, engenheiros e outros colegiados, beneficiando milhares de profissionais. A mudança principal veio com a emenda 47, que amplia o conjunto de elegíveis e elimina várias barreiras anteriores.

A emenda 47 retira a exigência de não possuir período mínimo de cotização para a pensão na Segurança Social. Assim, mutualistas ativos a 31 de dezembro de 2022 e que não sejam pensionistas podem aceder ao RETA por meio da passagem de fundos da mutualidade para a Segurança Social. Esta alteração reduz limitações consideradas controvertidas durante a tramitação.

A norma também esclarece que a transferência de recursos não implica penalidade fiscal imediata para o mutualista, que poderá mover seus fundos sem IRPF no momento. A tributação ocorrerá apenas quando a pensão pública começar a ser recebida, em linha com o tratamento das demais aposentadorias.

Avanço e próximos passos

O texto não elimina o sistema de mutualidades alternativas por ora. Profissionais podem escolher entre contribuir pela mutualidade ou diretamente pela Segurança Social. O governo poderá avaliar, no futuro, a necessidade de manter o modelo ou integrá-lo ao regime público.

O Instituto de Abogados de Madrid manifestou positivamente a evolução. O Decano, Eugenio Ribón, afirmou que a via ampliada representa avanço relevante, mas destacou a necessidade de garantias, informação clara e segurança jurídica para cruzar a passagem.

A aprovação no Congresso encerra uma fase decisiva de uma reivindicação antiga, apresentada pelo Grupo Socialista em 2024. Após tramitação, a proposição seguirá para o Senado e, havendo alterações, retornará ao Congresso antes de publicar no BOE.

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