- O ministro Flávio Dino divergiu de Dias Toffoli e defendeu que obrigações de autorregulação, canais de atendimento e regras de moderação se apliquem a todas as plataformas, não apenas às big techs.
- Dino pediu simplificação de termos jurídicos para evitar insegurança e propôs retirar conceitos vagos, como embargos de declaração, mantendo o foco apenas em crimes contra a honra dolosos.
- Sobre a disseminação de conteúdo ilícito, sugeriu excluir a expressão destinada à manipulação do debate público, mantendo o foco no mecanismo técnico ilícito em si.
- Propôs substituir “baixíssima interferência” por “interferência neutra ou nenhuma” no fluxo comunicacional, especialmente em referência a sites como a Wikipedia.
- Em relação ao momento de vigência, defendeu aplicação ex nunc a partir de 27 de junho de 2025, com exceção de conteúdos ilícitos permanentes que devem ser removidos imediatamente; a responsabilização civil pode ocorrer se houver descumprimento após notificação.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, apresentou divergência em relação ao voto do relator Dias Toffoli sobre a modulação do Marco Civil da Internet. Em julgamento realizado nesta quinta-feira, ele defendeu regras que vão além das grandes plataformas, incluindo canais de atendimento obrigatórios para todas as redes e uma simplificação de termos jurídicos para reduzir inseguranças processuais.
Dino propõe a aplicação de obrigações de autorregulação e de canais de atendimento a todas as plataformas, não apenas às chamadas big techs com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil. Ele afirma que, sem uniformidade, há risco de atraso na Justiça diante da evolução tecnológica acelerada. O ministro enfatizou a necessidade de evitar brechas que atrasem processos.
Em seus argumentos, Dino sugeriu simplificar termos jurídicos para evitar ambiguidades, reduzir embaraços processuais e evitar prolixidade normativa. Também divergiu da inclusão do conceito de “ilícito civil” na tese, defendendo que a discussão se limite a crimes dolosos como calúnia, injúria e difamação, para evitar discussões sobre culpa no âmbito civil.
O ministro criticou ainda a redação que trata da disseminação artificial de conteúdos ilícitos, defendendo o foco no mecanismo técnico ilícito, independentemente de finalidade política. Ele sugeriu excluir a expressão que remete a manipulação do debate público, para não desviar o foco da natureza técnica da prática.
Sobre a classificação de sites como a Wikipedia, Dino propôs mudanças no fluxo comunicacional: substituir “baixíssima interferência” por “interferência neutra ou nenhuma”. Argumenta que, num ambiente altamente conectado, qualquer intervenção pode ter impactos severos, exigindo precisão conceitual.
Nas regras de regulação, Dino defenderia uma divisão de obrigações além das big techs. Enquanto Toffoli previa regime de transição de 60 dias apenas para grandes plataformas, Dino defende aplicação mais ampla e equilibrada, com o dever de cuidado sendo mais rigoroso para plataformas de maior porte.
Ainda assim, o ministro reforçou que a autorregulação e os canais de atendimento devem abranger todas as empresas, independentemente do tamanho. Para ele, não procede a exclusão de pequenas plataformas de transparência e de mecanismos de atendimento ao usuário, sob o argumento de custo ou complexidade.
Sobre o momento de vigência das novas regras, Dino defendeu aplicação prospectiva, com efeitos ex tunc ou ex nunc? O voto manteve a ideia de aplicação após a decisão, preservando segurança jurídica de quem atuou conforme a regra anterior, com exceção dos conteúdos ilícitos permanentes. Estes, segundo ele, deveriam ser removidos imediatamente sob a nova perspectiva.
Durante o debate, o ministro lembrou que a tese será aplicada a um país com 215 milhões de pessoas. Também mencionou o prazo de 60 dias para adequação, similar ao parâmetro já utilizado pelo ECA Digital. O tema permanece em avaliação, com o STF buscando equilíbrio entre proteção de direitos e inovação tecnológica.
Ao fim do debate, Dino destacou que a responsabilização civil das plataformas pode ocorrer se não removerem conteúdos ilícitos após notificação, especialmente em casos que envolvam violação de direitos fundamentais ou crimes graves. A divergência continua a sustentar uma leitura mais ampla de responsabilidades, especialmente para plataformas menores.
Essa discussão permanece central para a regulamentação da internet no Brasil, com o STF buscando consolidar regras que equilibrem a liberdade de expressão, a segurança jurídica e a necessidade de responsabilização de plataformas em todo o espectro do ecossistema digital.
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