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STF adia julgamento da tese sobre regulamentação de redes sociais

STF adia tese final sobre regulamentação das redes sociais; maioria sustenta transição de sessenta dias para todas as plataformas, retorno ao plenário em 17 de junho

O relator do caso, ministro Dias Toffoli (ao centro), propôs uma série de ajustes na redação do acórdão
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  • STF adiou a proclamação da tese final sobre regulamentação das redes sociais após dois dias de votação; julgamento volta ao plenário em 17 de junho de 2026.
  • Há maioria para uma transição de 60 dias para as plataformas se adequarem às regras, seguindo prazo semelhante ao utilizado pelo marco digital vigente.
  • O relator Dias Toffoli apresentou ajustes de redação, alterando a expressão para “presunção da culpa” para facilitar a aplicação das regras.
  • A decisão mantém, em linhas gerais, as regras definidas no julgamento de junho de 2025, com alcance para todas as plataformas, não apenas as com mais de um milhão de usuários.
  • Pontos ainda pendentes: quando a decisão passa a valer para casos já judicializados e como será definida juridicamente a responsabilidade e a remoção de conteúdos.

O plenário do STF adiou nesta quinta-feira, 11 de janeiro de 2026, a tese final sobre a regulamentação das redes sociais. A Corte tem maioria para criar uma transição de 60 dias para adequação das plataformas, mas divergências de redação atrasam a proclamação. O caso retorna em 17 de junho.

Relator Dias Toffoli propôs ajustes de redação no acórdão de novembro de 2025, que modulou o Marco Civil da Internet. A maioria acompanha a responsabilização das plataformas, mas há debates sobre o texto final e seu alcance.

A presidência encerrou o julgamento de forma parcial, com voto de todos, mas sem anúncio do resultado. Um almoço será realizado para alinhavar os ajustes de texto antes da versão final.

Voto de Toffoli

Toffoli votou para analisar 9 embargos de declaração, recursos de entidades contra o acórdão. Fez ajustes que tornaram a expressão responsabilidade das plataformas uma presunção de culpa, facilitando a aplicação.

O ministro destacou que pedidos extrajudiciais podem retirar conteúdos ilícitos, mas as plataformas manterão gestão de riscos. Ele incluiu regras sobre serviços de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, para responsabilizar anúncios irregulares, preservando o sigilo das comunicações privadas.

Pontos em aberto

Ainda não está definida a aplicação da decisão aos casos já judicializados. Também falta esclarecer como será a definição jurídica de responsabilidade dos serviços digitais e o que precisa constar nos pedidos de remoção de conteúdos.

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