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STF mantém prazo de 60 dias para Big Tech cumprir novas regras

STF determina prazo de 60 dias para big techs implementarem dever de cuidado, autorregulação e transparência, com proclamação do resultado prevista após retorno da sessão

STF julga recurso de plataformas digitais
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  • STF formou maioria para estabelecer um prazo de 60 dias às big techs para aplicar as obrigações estruturais do Marco Civil, incluindo o dever de cuidado para evitar circulação de conteúdos ilícitos graves.
  • O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento; a sessão deve ser retomada na próxima quarta-feira, 17, para a proclamação do resultado.
  • A decisão amplia a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários, exigindo remoção de postagens após notificação, sem necessidade de decisão judicial prévia.
  • Sobre a modulação temporal, o relator Dias Toffoli propõe manter regime antigo para ações até 26 de junho de 2025 que já transitaram em julgado, aplicando a nova tese apenas para ações em curso; houve divergência de ministros, como Flávio Dino.
  • Os 60 dias também abrangem a edição de autorregulação com relatórios de transparência e a criação de canais de atendimento, com discussão sobre se o prazo vale para plataformas de grande porte ou para todas que atuam no Brasil.

O STF formou maioria para fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as obrigações estruturais definidas no Marco Civil da Internet, incluindo o dever de cuidado para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos. A proclamação do resultado será na próxima quarta-feira, 17, em Brasília.

Os ministros discutem a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão anterior previa cumprimento imediato. O tema também envolve o alcance temporal da tese: se seus efeitos valem apenas para o futuro ou atingem ações em curso.

A modulação proposta pelo relator Dias Toffoli pode influenciar ações em andamento: manter o regime anterior para ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 que já transitaram em julgado, e aplicar a nova tese para ações até essa data que ainda tramitam. Divergências existiram entre ministros, como Flávio Dino e André Mendonça, que pediam cautela para não retroagir.

Pontos com prazo de implementação incluem o dever de cuidado para evitar conteúdos ilícitos graves, a edição de autorregulação com relatórios de transparência e a disponibilização de canais de atendimento para usuários e não usuários. Ainda não ficou definido se as obrigações valerão apenas para provedores de grande porte ou para todas as plataformas ativas no Brasil.

Prazos e formatos de cumprimento

  • Dever de cuidado: 60 dias para ações que exijam preparação.
  • Autorregulação: 60 dias para relatórios de notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
  • Canais de atendimento: 60 dias para disponibilização de canais específicos.

A expectativa é esclarecer quais plataformas estarão sujeitas a cada obrigação, se apenas grandes provedores ou todo o ecossistema de redes no Brasil.

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