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Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

Toffoli define prazo de sessenta dias para big techs implementarem regras que proíbam vídeos de violência, exploração e abuso sexual, com representante legal no país

Brasília (DF), 19/02/2025 - Ministro Dias Toffoli na sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • O ministro Dias Toffoli votou pela concessão de 60 dias para que as big techs implementem as medidas definidas pelo STF.
  • As plataformas devem proibir vídeos com exploração ou abuso sexual, violência física e indução a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes.
  • As empresas precisam manter um representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.
  • O marco temporal para a eficácia da decisão é 27 de junho de 2025, com aplicação também a casos futuros.
  • O STF analisa recursos do Facebook e do Google sobre os esclarecimentos da decisão, com mais nove votos ainda a serem proferidos.

O ministro Dias Toffoli, do STF, votou nesta quinta-feira pela concessão de 60 dias para as big techs implementarem as medidas definidas pelo tribunal. A decisão visa ampliar o comprometimento das plataformas com as postagens dos usuários.

O voto ocorreu durante o julgamento de recursos das plataformas contra a decisão de junho do ano passado, que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Toffoli atua como relator das ações.

A medida estabelece um marco temporal para a aplicação da decisão e define o prazo de 60 dias para as obrigações estruturais entrarem em vigor. O entendimento aponta que o prazo é suficiente para ajustes e esclarecimentos.

Medidas obrigatórias para as plataformas

Entre as obrigações, as empresas devem proibir o acesso a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e indução a danos à saúde de crianças ou adolescentes. Também é necessária a presença de um representante legal no país para receber intimações da Justiça.

Toffoli ressaltou que o prazo é razoável para a implementação das providências e eventuais ajustes decorrentes dos esclarecimentos apresentados. O marco temporal para a eficácia da decisão é o dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.

Próximos passos no STF

Após o voto do relator, o plenário começou a coletar os demais votos, com mais nove manifestações previstas. Os recursos apresentados pela maioria das plataformas pedem prazos maiores ou a aplicação das regras apenas após o trânsito em julgado da decisão final.

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