- O ministro Dias Toffoli votou pela concessão de 60 dias para que as big techs implementem as medidas definidas pelo STF.
- As plataformas devem proibir vídeos com exploração ou abuso sexual, violência física e indução a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes.
- As empresas precisam manter um representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.
- O marco temporal para a eficácia da decisão é 27 de junho de 2025, com aplicação também a casos futuros.
- O STF analisa recursos do Facebook e do Google sobre os esclarecimentos da decisão, com mais nove votos ainda a serem proferidos.
O ministro Dias Toffoli, do STF, votou nesta quinta-feira pela concessão de 60 dias para as big techs implementarem as medidas definidas pelo tribunal. A decisão visa ampliar o comprometimento das plataformas com as postagens dos usuários.
O voto ocorreu durante o julgamento de recursos das plataformas contra a decisão de junho do ano passado, que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Toffoli atua como relator das ações.
A medida estabelece um marco temporal para a aplicação da decisão e define o prazo de 60 dias para as obrigações estruturais entrarem em vigor. O entendimento aponta que o prazo é suficiente para ajustes e esclarecimentos.
Medidas obrigatórias para as plataformas
Entre as obrigações, as empresas devem proibir o acesso a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e indução a danos à saúde de crianças ou adolescentes. Também é necessária a presença de um representante legal no país para receber intimações da Justiça.
Toffoli ressaltou que o prazo é razoável para a implementação das providências e eventuais ajustes decorrentes dos esclarecimentos apresentados. O marco temporal para a eficácia da decisão é o dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.
Próximos passos no STF
Após o voto do relator, o plenário começou a coletar os demais votos, com mais nove manifestações previstas. Os recursos apresentados pela maioria das plataformas pedem prazos maiores ou a aplicação das regras apenas após o trânsito em julgado da decisão final.
Entre na conversa da comunidade