- Em audiência por videoconferência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, um advogado concordou com a condenação do próprio cliente.
- A juíza Carolina Ranzolin Nerbass declarou que o réu foi considerado indefeso, mesmo com ele tendo admitido parte de ilícitos, e deu prazo de três dias para que ele constituísse novo defensor.
- O promotor de Justiça pediu a condenação do réu; testemunhas de acusação também foram ouvidas durante a sessão.
- O advogado Rodrigo Pantaleão confirmou as alegações finais do caso, momento em que a magistrada informou a defesa que seria nomeado defensor dativo se o réu não constituísse novo representante.
- A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina informou ter solicitado informações à magistrada para apurar o ocorrido e indicou que, se houver infrações, poderão ser iniciados procedimentos disciplinares.
Nas redes sociais, circula um vídeo de uma audiência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, que mostrou um advogado concordando com a condenação do próprio cliente. A gravação ocorreu durante uma audiência de instrução processual.
No vídeo, o advogado Rodrigo Pantaleão é autorizado a se manifestar após o parecer do Ministério Público. Ao falar, ele afirma que a defesa corrobora com as alegações da Promotoria. A juíza Carolina Ranzolin Nerbass afirmou que não pode acolher tais alegações e declarou o réu indefeso.
A magistrada informou ao réu o prazo de três dias para constituir novo defensor. Caso não haja atuação de um novo advogado, a juíza disse que nomearia um defensor dativo. A defesa e o Ministério Público já haviam apresentado seus argumentos, com foco na condenação.
OAB/SC responde
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina informou ter apresentado atuação oficial à magistrada para esclarecer as circunstâncias do caso e avaliar medidas cabíveis, conforme o estatuto da OAB. A entidade também ressaltou que não tolera condutas éticas questionáveis.
A OAB/SC destaca que, se houver infrações disciplinares, serão instaurados procedimentos no Tribunal de Ética e Disciplina, com tramitação sigilosa. A atuação da entidade visa resguardar o exercício ético da profissão e a devida apuração dos fatos.
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