- A Justiça Federal suspendeu a audiência pública da ANP sobre critérios para caracterizar preços abusivos de combustíveis e prorroga a consulta pública.
- A decisão liminar foi assinada na sexta-feira (12/6) pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
- A Fecombustíveis contestou o prazo de cinco dias para contribuições, afirmando que o regimento interno da agência prevê pelo menos quarenta e cinco dias de consulta pública.
- O juiz destacou que o período reduzido pode representar limitação injustificada da participação da sociedade e de administrados em geral, e ressaltou que a norma define sanções por aumentos abusivos de preços.
- A audiência marcada para 15 de junho não ocorrerá; o prazo de contribuições permanece aberto até cumprir o período de quarenta e cinco dias, até o julgamento do mérito ou até a ANP apresentar justificativa para a redução do prazo.
A Justiça Federal suspendeu a audiência pública da ANP sobre a regulamentação dos critérios para caracterizar preços abusivos de combustíveis e determinou a prorrogação da consulta pública. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, na sexta-feira (12/6). A medida atendeu a um pedido da Fecombustíveis, que contestou o prazo de cinco dias para contribuições.
A entidade alegou que o regimento interno da ANP prevê um mínimo de 45 dias para consultas públicas. O magistrado destacou que o período de apenas cinco dias não estava justificado e poderia violar o direito de participação da sociedade civil nos atos regulatórios.
O juiz informou que a norma em discussão definirá critérios para sanções por aumento abusivo de preços e que o tema possui relevância por impactar agentes sujeitos a penalidades. Também mencionou a crítica da Fecombustíveis de que a medida provisória que originou a regulamentação ainda não foi convertida em lei, com 124 emendas já apresentadas na Câmara dos Deputados.
Próximos passos
Com a liminar, a audiência prevista para 15 de junho não será realizada. O prazo para contribuições permanece aberto até o cumprimento do período regimental de 45 dias, até o julgamento de mérito da ação ou até a publicação de novo ato da ANP com justificativa para a redução do prazo.
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