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Nova lei promete ônibus mais pontuais, seguros e confortáveis; veja mudanças

Lei estabelece padrões de qualidade para o transporte público e remuneração ligada ao desempenho, abrindo caminho para tarifa zero; vetos visam a sustentabilidade fiscal

Texto prevê fundos para garantir qualidade na mobilidade urbana
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  • O presidente sancionou a Lei nº 15.432/2026, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 14.
  • A lei estabelece parâmetros mínimos de qualidade, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros, e prevê remuneração das operadoras atrelada ao desempenho.
  • Abre caminho para discussão da tarifa zero e permite novas fontes de custeio, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
  • A proposta também fortalece a integração física e tarifária, aumenta a transparência na gestão, incentiva a transição para fontes renováveis de energia e cria mecanismos nacionais de monitoramento da qualidade.
  • Os vetos presidenciais buscaram manter a sustentabilidade fiscal, removendo a obrigação de custear gratuidades com recursos públicos e afastando a vinculação automática de sessenta por cento dos recursos da Cide; restam espaço para subsídios e autonomia de estados e municípios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo é modernizar o setor, ampliar o financiamento e fortalecer a regulação e operação dos transportes urbanos.

A Lei nº 15.432/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (14). O texto estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros.

Outro ponto central é a possibilidade de remuneração das operadoras atrelada ao desempenho e à qualidade do serviço. A norma rompe com o modelo de financiamento sustentado principalmente pela tarifa paga pelo usuário.

O marco abre espaço para discutir tarifas zero e autoriza novas fontes de custeio, como publicidade, exploração de espaços comerciais e recursos da Cide Combustíveis. A Cide é tributo federal destinado à infraestrutura de transportes, ao meio ambiente e aos subsídios de combustível.

Além disso, o texto fortalece a integração física e tarifária dos sistemas, amplia a transparência na gestão pública e incentiva a transição para fontes renováveis. Também prevê mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Vetos e justificativas

A Presidência informou que os vetos visaram preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos em gratuidades já existentes. Trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades com recursos do orçamento foram retirados, assim como dispositivos que vinculavam subsídios à remuneração das operadoras.

Segundo o governo, essa remoção evita despesas não previstas e facilita a manutenção de benefícios já concedidos à população. O texto não impede subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.

Outras proposições vetadas dizem respeito à obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, bem como à previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa é proteger a autonomia de entes federativos e evitar novas despesas para a União.

Impactos e próximos passos

Ainda conforme o governo, as medidas visam evitar aumentos de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária para atender diferentes necessidades do país. O marco segue para implementação prática pelos estados, municípios e agências reguladoras.

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