- O senador Izalci Lucas apresentou no Senado um projeto de resolução para limitar o poder do presidente da Casa na análise de pedidos de criação de CPIs, CPMIs e denúncias contra ministros do STF.
- A proposta altera o Regimento Interno para o presidente ter até cinco dias úteis para verificar requisitos e, após, ler o requerimento na sessão seguinte e instalar a comissão em até dez dias úteis, com mecanismos automáticos em caso de omissão.
- Se o presidente não cumprir, a admissibilidade formal é considerada concluída e o primeiro vice-presidente pode tomar providências; persistindo a omissão, a Mesa Diretora pode deliberar sobre o tema.
- As mesmas regras valem para os pedidos de CPMIs.
- Em denúncias contra ministros do STF, o presidente do Senado terá até quinze dias úteis para análise preliminar e encaminhar à Mesa Diretora; rejeições liminares são restritas e, se a maioria da Mesa discordar, a denúncia tramita, com leitura imediata em plenário e criação de comissão especial.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou no Senado um projeto de resolução para reduzir a influência do presidente da Casa na abertura de CPIs, CPMIs e denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF. A proposta altera o Regimento Interno para impor prazos e evitar que requerimentos fiquem sem apreciação.
Segundo o texto, o presidente do Senado terá até cinco dias úteis para verificar o atendimento aos requisitos regimentais e constitucionais dos pedidos. Em seguida, o requerimento deve ser lido na sessão seguinte e a instalação da comissão ocorrer em até dez dias úteis.
Caso haja omissão da presidência, a admissibilidade formal será considerada concluída automaticamente e o primeiro vice-presidente poderá adotar providências. Persistindo a inércia, a Mesa Diretora poderá deliberar sobre o tema. As regras valem também para CPMIs.
No que diz respeito a denúncias contra ministros do STF, o projeto prevê que o presidente do Senado faça uma análise preliminar em até quinze dias úteis e encaminhe o caso à Mesa Diretora. A rejeição liminar fica restrita a situações como ausência de documentos, ilegitimidade do denunciante ou tipificação inadequada.
Se a maioria absoluta da Mesa não concordar com a rejeição, a denúncia avança para tramitação. O texto ainda prevê leitura imediata em plenário e criação de uma comissão especial para análise. O objetivo, segundo Izalci, é reduzir a concentração de poder decisório do presidente da Casa.
O autor afirma que a medida busca maior institucionalidade, previsibilidade e colegialidade nas decisões sobre temas de alta relevância constitucional e política. A proposta ressalta que a tramitação de CPIs depende de requisitos constitucionais, com o objetivo de evitar atrasos indevidos.
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