- O Senado aprovou, em votação simbólica no dia 2 de junho, um Projeto de Decreto Legislativo que susta integralmente a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda).
- O Conanda havia estabelecido diretrizes para proteção de vítimas de violência sexual, com sigilo, atendimento rápido, ouvida sem revitimização e prevenção de violência institucional, além de favorecer a autonomia da vítima.
- A principal crítica, feita pela relatora Damares Alves, é que o tema extrapola a função regulamentar do Conanda e depende de deliberação legislativa; a discussão também envolve alegações de que a norma facilitaria o aborto.
- A especialista Eunice Prudente afirma que a resolução é inconstitucional e deve ser rediscutida pelo Judiciário, destacando a proteção integral prevista na Constituição e a necessidade de atendimento respeitoso às vítimas.
- O Ministério das Mulheres sustenta que a suspensão da medida cria um vácuo de acesso a atendimento e representa retrocesso na proteção das meninas, lembrando dados sobre gestação infantil e interrupção da gestação em casos de violência sexual.
O Senado aprovou, em votação simbólica, um PDL que susta integralmente a Resolução 258/2024 do Conanda, publicada para proteger vítimas de violência sexual. O decreto é interpretado como forma de impedir o aborto em casos de estupro envolvendo crianças e adolescentes.
A medida foi elaborada para questionar a validade da resolução, conforme apontado por Eunice Prudente, professora e pesquisadora, que a classifica como inconstitucional. O texto segue agora para tramitação conforme o rito legislativo aplicável aos PDLs.
Damares Alves, relatora do projeto pelo Republicanos-DF, afirmou que o tema extrapola a função regulamentar do Conanda e requer deliberação do Legislativo. Já a senadora Eudócia Caldas, PL-AL, criticou a norma por facilitar o aborto, segundo seu olhar político.
A votação ocorreu de forma rápida, sem registro nominal dos votos, em sessão do Senado realizada no dia 2 de junho. A aprovação ocorreu de última hora, segundo informações oficiais, e não depende de sanção presidencial.
Eunice Prudente sustenta que a norma do Conanda protege a vítima com sigilo, atendimento ágil, escuta especializada e notificação de casos, de modo a evitar novas violências. Ela defende o reforço do atendimento respeitoso e já existente na legislação.
Segundo o Ministério das Mulheres, a suspensão da resolução criaria um vácuo de proteção e configuraria retrocesso. Dados oficiais indicam que, entre 2013 e 2023, mais de 232 mil bebês nasceram de mães com até 14 anos, gestação decorrente de estupro de vulnerável.
Em 2023, apenas 154 mulheres tiveram acesso à interrupção da gestação segundo dados nacionais. A gestação de meninas nessa faixa etária é apontada como fator de evasão escolar e de riscos graves para a saúde, conforme informações oficiais.
Questões legais e impactos
O PDL é instrumento do Poder Legislativo e não é submetido à sanção presidencial. A promulgação é de competência do presidente do Congresso Nacional, o que explica a tramitação emergencial citada por autoridades.
A expectativa é que o Judiciário discuta a constitucionalidade da resolução do Conanda, à luz do princípio de proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Advogados e especialistas devem analisar o alcance da norma para a proteção de crianças, adolescentes e jovens.
Dados e contexto
Especialistas ressaltam que a proteção à vítima envolve atendimento imediato, sigilo e respeito aos direitos reprodutivos. A sociedade vê o tema sob o prisma da proteção de menores, com debates sobre a atuação de profissionais de saúde e justiça.
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