- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, relacionado à tentativa de atrapalhar julgamento da trama golpista.
- Eduardo Bolsonaro reagiu, chamando o julgamento de “sem pé nem cabeça” e afirmando que qualquer sentença seria nula por não ter sido citado oficialmente no processo.
- A defesa sustentou que ele não foi notificado pessoalmente, mas citado por edital, o que, segundo eles, violaria o Código de Processo Penal e poderia levar à nulidade.
- O ministro relator Alexandre de Moraes explicou que o réu não mudou oficialmente de domicílio para os Estados Unidos, mantendo-se ainda no Brasil para fins processuais, e questionou se o réu pode se beneficiar da própria torpeza.
- O julgamento manteve a decisão de condenação, rejeitando a alegação de nulidade por falha de notificação, com Moraes defendendo que as normas processuais visam garantir contraditório e ampla defesa.
O Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo, na sessão da Primeira Turma realizada na terça-feira, 16. A decisão aponta tentativa de atrapalhar o julgamento da chamada trama golpista.
O ex-deputado, que reside nos Estados Unidos, contestou a sentença alegando que não foi oficialmente citado sobre o processo. O comunicado à imprensa destaca que ele só tomou conhecimento da ação pela imprensa e não recebeu notificação formal.
Defesa sustenta nulidade
A defesa de Eduardo Bolsonaro alega falha na notificação pessoal, tendo recebido apenas intimação por edital. Segundo o grupo, isso violaria o Código de Processo Penal e justificaria anular o processo em seu favor.
Voto do relator e desdobramentos
O relator Alexandre de Moraes afirmou que o réu não mudou formalmente de domicílio, mantendo a tramitação como se estivesse no Brasil. Moraes enfatizou a necessidade de contraditório e ampla defesa dentro das normas legais.
Contexto do veredito
A condenação decorre do entendimento de coação no curso do processo, por tentativas de influenciar o desfecho de investigações ligadas a atos golpistas. A decisão foi unânime na Primeira Turma do STF.
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