- STF, 2ª Turma, mantém a prisão de Henrique Vorcaro por 3 a 1, em julgamento ocorrido em 16 de junho de 2026.
- Gilmar Mendes criticou a prisão de investigados na operação Compliance Zero e afirmou que, como na Lava Jato, prisões podem pressionar delações.
- O relator, André Mendonça, disse que o caso é concreto e não trata da Lava Jato, destacando indícios de lavagem de dinheiro, corrupção e prejuízos ao sistema financeiro.
- Mendonça afirmou que não prende para obter colaboração e rejeitou tentativas de desacreditar sua atuação, mencionando uma proposta de delação seletiva que teria recusado.
- Gilmar Mendes disse que, como relator, não caberia celebrar delação, enquanto Mendonça reiterou que não celebra acordos, apenas homologa.
Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça discutiram durante o julgamento da 2ª Turma do STF nesta terça-feira, 16 de junho de 2026. A sessão manteve a prisão de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, por 3 votos a 1 no caso relacionado à operação Compliance Zero. Os embates ocorreram após Mendes criticar as prisões e medidas cautelares adotadas na operação.
Mendonça, relator do processo, rebateu afirmando que o julgamento tratava do caso específico, não da operação de Curitiba. O ministro afirmou que não se estaria julgando a Lava Jato, mas sim a maior fraude financeira da história do Brasil, com indícios de lavagem de dinheiro, corrupção e prejuízos ao sistema financeiro.
Debate sobre delação e pressões
Mendes disse que a atuação da Polícia Federal e de autoridades pode pressionar investigados a colaborar, citando vazamentos de informações e exposição de dados de familiares. Afirmou que a voluntariedade da delação precisa ser preservada, sem constrangimentos indevidos.
Mendonça reafirmou que não busca delação para decidir o caso. Disse não prender para obter colaboração e relatou ter rejeitado uma proposta de delação seletiva apresentada por um advogado da defesa, reforçando que não celebra acordos, apenas homogeneous. Mendes contestou a ideia de que o relator pudesse celebrar acordos, mantido que a função é de homologar.
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