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Progressistas e bolsonaristas disputam perseguidos para ampliar apelo

A cultura da vítima domina o vocabulário do poder, moldando Judiciário, regulação e políticas públicas e acirrando disputas ideológicas

Wilson Gomes
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  • A “cultura da vítima” tornou-se linguagem dominante do poder, presente em Justiça, legislação e regulação estatal, que passam a tratar cidadãos como opressores ou vulneráveis.
  • Exemplos citados incluem perdão judicial a Monique Medeiros no caso Henry Borel e a visão de vítima da sociedade que pune mulheres de forma mais dura.
  • O bolsonarismo teria adotado essa gramática, apresentando medidas como ato de reparação contra uma suposta perseguição, em especial pela “ditadura de toga.”
  • O Ministério Público Federal é citado ao exigir que o Hospital Albert Einstein reserve 55% das vagas de residência médica para cotas, sobrepondo a reparação à avaliação técnica.
  • A regulação de plataformas digitais e debates sobre liberdade de expressão são reorganizados pela ideia de grupos vulneráveis como pacientes morais, reforçando a lógica da proteção estatal e da responsabilização.

A chamada cultura da vítima ganhou espaço na discussão pública brasileira, segundo especialistas em psicologia social, comunicação política e teoria da política. O conceito descreve a transformação de vítimas em referência moral, buscando reconhecimento, proteção, reparação ou punição.

A tese central é que esse modo de ver a sociedade se tornou hegemônico não apenas entre militantes, mas também em esferas da Justiça, da legislação e da regulação estatal. Juízes, promotores, legisladores e o governo seriam cada vez mais influenciados por uma visão de opressores versus vulneráveis, reduzindo a ideia de cidadãos iguais perante a lei a uma disputa de narrativas.

Exemplos citados incluem a concessão de perdão judicial em casos ligados ao caso Henry Borel, interpretada como foco no sofrimento materno e na sociedade que pune mulheres de forma mais dura. Segundo a leitura, omissão e responsabilidade passam a competir pela centralidade da avaliação pública.

Do lado político, há a crítica de que o bolsonarismo também adota a linguagem da vítima para justificar ações como indulto a deputados investigados, apresentando o movimento como alvo de perseguição, não apenas como uso de prerrogativa constitucional.

Outro caso apontado envolve o Ministério Público Federal e o Hospital Albert Einstein, que teriam defendido reservar 55% das vagas de residência médica para cotas, sob a justificativa de corrigir desigualdade demográfica, deslocando o foco técnico do processo seletivo para uma função reparatória.

A regulação de plataformas digitais também é citada, com debates sobre liberdade de expressão e moderação de conteúdo moldados pela ideia de grupos vulneráveis como vítimas permanentes, elevando o papel regulatório do Estado e de empresas privadas.

Segundo a análise, a esquerda e a direita teriam internalizado a gramática da vítima, cada uma com objetivos distintos: proteção estatal e reparação para a maioria virando alvo, ou revanche e anistia para condenados. A consequência seria uma transformação das normas jurídicas em instrumentos de reconhecimento de sofrimento.

A leitura sustenta que, no Brasil contemporâneo, quem assume o papel de vítima passa a influenciar amplamente o vocabulário do Direito, da Justiça e da esfera moral, com impactos na responsabilização, na regulação e na linguagem pública.

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