- A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal decidiu extinguir a jornada 6×1 para trabalhadores terceirizados que atuam na CLDF, estabelecendo jornada máxima de oito horas diárias e quarenta horas semanais.
- A decisão foi publicada no Diário da Câmara Legislativa nesta quarta-feira (17).
- Gestores dos contratos terão quinze dias, a partir da publicação, para ajustar horários de entrada e saída dos trabalhadores.
- O ato foi assinado por sete deputados do Colegiado e não exigiu deliberação do Plenário; a proposta é do deputado Ricardo Vale (PT).
- Também tramita o projeto de lei 1.429, de Fábio Felix (PSol), que prevê dois dias de descanso semanal e jornada máxima de quarenta horas para contratações pelo poder público, com votações pendentes nas comissões.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal decidiu extinguir a jornada de trabalho 6×1 para trabalhadores de empresas terceirizadas que atuam na casa. A medida fixa horário máximo de oito horas diárias e uma carga semanal de até 40 horas. A alteração foi publicada no Diário da CLDF nesta quarta-feira (17).
A mudança envolve os contratos de prestação de serviços com as empresas terceirizadas. Os gestores terão 15 dias a partir da publicação para ajustar os horários de entrada e saída dos trabalhadores. A decisão não passou por votação no Plenário.
A iniciativa foi assinada por sete deputados integrantes da Mesa Diretora. O deputado Ricardo Vale, do PT, é apontado como autor da proposta que embasa o ato. Vale afirmou que a medida busca condições de trabalho mais humanas para profissionais servindo à Câmara.
Contexto funcional e tramitação
Desde novembro de 2024, tramita na Câmara Distrital o projeto de lei 1.429, que estabelece jornada de até 40 horas semanais para trabalhadores contratados por meio de mão de obra ou serviços pelo poder público do DF e garante dois dias de descanso. O projeto é de Fábio Felix, do PSOL, e já passou pela Comissão de Assuntos Sociais, aguardando votações nas comissões de Economia, Orçamento e Finanças, e de Constituição e Justiça.
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