- O senador Renan Calheiros (MDB-AL) pediu à Justiça Eleitoral a anulação da ordem para apagar vídeo em que acusou o deputado Arthur Lira de agir com “interesses privados” no caso Master.
- A Justiça Eleitoral também o condenou a pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, sob acusação de uso indevido de poder político.
- Renan afirma ter feito apenas fiscalização parlamentar e não propaganda eleitoral, dizendo que houve o registro de atuação junto ao TRE com esse embasamento.
- O desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho destacou que a liberdade de expressão não cobre imputações sem base fática e que houve narrativa para induzir o eleitorado.
- A decisão entende que Renan tentou desqualificar de forma relevante a imagem pública de um concorrente ao mesmo cargo, ultrapassando os limites da crítica política.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas manteve a ordem para que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apague um vídeo em que o senador acusa o deputado Arthur Lira (PP-AL) de agir com “interesses privados” no caso Master. A decisão também determinou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Renan Calheiros propôs à Justiça que fosse anulada a determinação de apagar a publicação, alegando ter feito apenas uma fiscalização parlamentar. A defesa sustenta que não houve pedido de voto nem menção ao pleito de outubro, defendendo que o conteúdo não configuraria propaganda eleitoral antecipada.
No conteúdo questionado, divulgado em 20 de maio, Renan afirmou que Lira teria recebido uma mansão de valor estimado em R$ 30 milhões após assinar a emenda vinculada aos interesses do Master, citando supostos interesses privados ligados ao caso. A campanha de Lira acionou o TRE, que considerou desinformação com potencial de induzir o eleitorado.
O desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho, responsável pela decisão, apontou que as narrativas usadas por Renan visam desqualificar a imagem pública de um potencial concorrente ao mesmo cargo eletivo. O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não pode comprometer a veracidade de imputações desabonadoras.
Segundo a decisão, a prática ultrapassa a crítica política legítima e configura atuação que pode induzir o eleitorado. Ainda não houve manifestação final sobre eventual revisão da punição ou sobre novas medidas relacionadas ao caso Master.
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