- STF definiu tese que responsabiliza plataformas de forma solidária por danos de terceiros, com exceção se houver dúvida razoável quanto à ilicitude e análise de diligência qualificada.
- A regra vale também para perfis denunciados como falsos ou não autênticos; salvaguarda foi proposta pelo presidente do tribunal, Edson Fachin.
- Conteúdos graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, racismo e crimes contra mulheres ou crianças, devem ser indisponibilizados de forma imediata; caso contrário, há risco de punição por falha sistêmica.
- O julgamento aponta a possibilidade de atuação do poder executivo na fiscalização e regulação das obrigações impostas às plataformas.
- Os efeitos da decisão valem a partir da ata de julgamento, em cinco de agosto de dois mil e vinte e cinco; provedores têm sessenta dias para implementar medidas de segurança estruturais em casos de crimes graves.
O STF aprovou nesta quarta-feira, 17 de agosto de 2025, a tese que ajusta a responsabilidade de big techs no Brasil. A decisão estabelece responsabilidade solidária das plataformas por conteúdos de terceiros, mas permite exceção se houver análise diligente. A regra vale para crimes e atos ilícitos publicados por usuários.
A principal mudança: as plataformas passam a responder solidariamente pelos danos decorrentes de conteúdos third-party, com exceção quando demonstrarem dúvida razoável sobre a ilicitude e realizarem diligência qualificada antes de manter o material no ar. A proteção é compatível com perfis falsos.
A tese também traz salvaguardas para conteúdos graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, racismo e crimes contra mulheres, crianças e adolescentes. Nesses casos, há obrigação de indisponibilizar o material de imediato, sob pena de responsabilização por falha sistêmica.
Desdobramentos institucionais
O STF abriu espaço para atuação regulatória do Executivo na fiscalização das plataformas. O relator Dias Toffoli consolidou a tese, com a inclusão de recomendação do presidente da corte, Edson Fachin, para preservar mecanismos de análise pela própria Administração.
Juristas citados pela imprensa apontam que o julgamento cria um marco, mas também gera incerteza operacional para as big techs. A discussão envolve interpretação do Marco Civil da Internet, bem como a conveniência de regras futuras.
Os efeitos são válidos a partir da ata de julgamento, publicada em 5 de agosto de 2025. Os provedores terão 60 dias para implementar medidas de segurança estruturais exigidas nos casos de crimes graves.
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