- STF decidiu, por unanimidade, que plataformas não serão responsabilizadas se houver dúvida razoável sobre a ilicitude de conteúdos, após análise de diligência qualificada.
- A tese estabelece responsabilidade civil solidária do provedor apenas quando não houver remoção após verificar indícios de crime, mantendo o dever de remoção.
- Também houve previsão de possibilidade de tutela provisória para impedir a retirada de conteúdo, tanto pelo provedor quanto pelo autor da postagem.
- As novas regras podem valer para ações em curso se os fatos ocorreram após o julgamento do mérito, em junho de 2025; ações anteriores seguem o regime anterior.
- A decisão fixa prazo de 60 dias para que as big techs implementem obrigações estruturais, como canais de atendimento e mecanismos para evitar circulação de conteúdos criminosos graves.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que plataformas não serão responsabilizadas civilmente se houver dúvida razoável sobre a existência de crime em conteúdos, após análise de diligência qualificada. A decisão ocorreu durante julgamento de recursos do Google e do Facebook, em Brasília, em 17 de abril.
A tese determina que a responsabilização civil é solidária nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet apenas quando não houver dúvida razoável quanto à ilicitude, após diligência qualificada pelo provedor de aplicações. Mantém-se o dever de remoção, se houver determinação judicial.
O STF votou para que ações em curso possam ser afetadas pela nova regra, desde que os fatos tenham ocorrido após o julgamento de mérito, em junho de 2025. Conteúdos anteriores permanecem sob o regime anterior, conforme o MCI, que exige decisão judicial de remoção.
Detalhes da decisão
O tribunal inseriu um item que permite à plataforma ou ao autor buscar tutela judicial para impedir a remoção de conteúdo. A decisão também previa trânsito em julgado imediato para evitar recursos protelatórios.
A Corte definiu ainda que as obrigações estruturais, como canais de atendimento e mecanismos de prevenção à circulação de conteúdos criminosos, devem ser implementadas pelo prazo de 60 dias a partir da ata de julgamento. Não houve exclusão por tamanho de plataforma.
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