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STF decide que big techs não serão punidas em dúvida razoável sobre crime

STF define que plataformas não serão responsabilizadas quando houver dúvida razoável sobre ilicitude de conteúdos, após análise de diligência qualificada

Supremo Tribunal Federal aprovou tese sobre responsabilidade das big techs
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  • STF decidiu, por unanimidade, que plataformas não serão responsabilizadas se houver dúvida razoável sobre a ilicitude de conteúdos, após análise de diligência qualificada.
  • A tese estabelece responsabilidade civil solidária do provedor apenas quando não houver remoção após verificar indícios de crime, mantendo o dever de remoção.
  • Também houve previsão de possibilidade de tutela provisória para impedir a retirada de conteúdo, tanto pelo provedor quanto pelo autor da postagem.
  • As novas regras podem valer para ações em curso se os fatos ocorreram após o julgamento do mérito, em junho de 2025; ações anteriores seguem o regime anterior.
  • A decisão fixa prazo de 60 dias para que as big techs implementem obrigações estruturais, como canais de atendimento e mecanismos para evitar circulação de conteúdos criminosos graves.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que plataformas não serão responsabilizadas civilmente se houver dúvida razoável sobre a existência de crime em conteúdos, após análise de diligência qualificada. A decisão ocorreu durante julgamento de recursos do Google e do Facebook, em Brasília, em 17 de abril.

A tese determina que a responsabilização civil é solidária nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet apenas quando não houver dúvida razoável quanto à ilicitude, após diligência qualificada pelo provedor de aplicações. Mantém-se o dever de remoção, se houver determinação judicial.

O STF votou para que ações em curso possam ser afetadas pela nova regra, desde que os fatos tenham ocorrido após o julgamento de mérito, em junho de 2025. Conteúdos anteriores permanecem sob o regime anterior, conforme o MCI, que exige decisão judicial de remoção.

Detalhes da decisão

O tribunal inseriu um item que permite à plataforma ou ao autor buscar tutela judicial para impedir a remoção de conteúdo. A decisão também previa trânsito em julgado imediato para evitar recursos protelatórios.

A Corte definiu ainda que as obrigações estruturais, como canais de atendimento e mecanismos de prevenção à circulação de conteúdos criminosos, devem ser implementadas pelo prazo de 60 dias a partir da ata de julgamento. Não houve exclusão por tamanho de plataforma.

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