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STF prorroga até junho de 2027 regras de distribuição de recursos do FPE

STF prorroga até 30 de junho de 2027 as regras do FPE; se Congresso não aprovar nova lei, recursos serão distribuídos conforme coeficientes de participação

Recursos são usados para financiar escolas, postos de saúde, saneamento básico e serviços — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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  • O STF decidiu manter, até 30 de junho de 2027, as regras para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), ou até que o Congresso aprove nova lei, sem prorrogação adicional.
  • O FPE é composto por 21,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e financiar serviços públicos.
  • Caso o Legislativo não cumpra o prazo, a distribuição seguirá de forma proporcional aos coeficientes de participação, definidos com base em fatores populacionais e na renda per capita dos estados beneficiários.
  • O processo será enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Presidência do STF para buscar consenso entre a União, estados e Distrito Federal sobre os critérios de aplicação.
  • A relatora, ministra Cármen Lúcia, informou preocupação com o descumprimento habitual das decisões do STF pelo Congresso, mas a Corte manteve a prorrogação por razões de ano eleitoral, deixando claro que não haverá nova prorrogação.

O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, as regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) até 30 de junho de 2027. A decisão vale até que o Congresso aprove nova legislação ou até que expire o prazo, sem nova prorrogação.

Caso o Legislativo não cumpram o prazo, a distribuição será feita de forma proporcional aos coeficientes de participação, definidos com base em fatores populacionais e na renda per capita dos estados beneficiários.

O FPE corresponde a 21,5% da arrecadação líquida do IR e do IPI e destina recursos da União para estados e DF, com foco em reduzir desigualdades regionais. Recursos são usados para educação, saúde, saneamento e serviços públicos.

A Corte também decidiu encaminhar o tema ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Presidência do STF, buscando consenso entre União, estados e DF sobre os critérios de aplicação.

Historicamente, os critérios do FPE geram controvérsia desde 2010, quando o STF declarou inconstitucionais pontos da lei por defasagem. Em 2013 houve nova lei, derrubada em 2023 por manter defasagens.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, citou amargura jurisdicional pelo descumprimento ao longo dos anos. Mesmo assim, os ministros optaram pela prorrogação para não prejudicar atividades em ano eleitoral, sem chance de nova extensão.

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