- Gilmar Mendes revisou decisão anterior e liberou o andamento de parte dos julgamentos trabalhistas sobre a chamada “pejotização”, após suspensão no ano passado.
- A suspensão foi suspensa para aguardar definição de regras pelo STF em repercussão geral; agora houve liberação de tramitação na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
- O objetivo é permitir produção de provas e resolver disputas mais simples, enquanto os julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho permanecem paralisados.
- Segundo o CNJ, 69 mil processos estavam com tramitação paralisada quando a suspensão completou um ano.
- O STF também vai definir a competência da Justiça do Trabalho em casos de suposta fraude e quem deve comprovar o descumprimento das regras, sem previsão de data para o julgamento.
Gilmar Mendes liberou o andamento de parte dos processos trabalhistas sobre a chamada “pejotização”. Em abril do ano passado, ele suspendeu todos os casos até que o STF julgue um tema de repercussão geral para definir regras. A decisão desta semana parte de uma avaliação de que houve represamento da Justiça.
O ministro informou que houve atraso na produção de provas e na delimitação das questões fáticas, o que dificultava a solução de disputas menos complexas. Por isso, autorizou a tramitação na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Os julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho permanecem paralisados.
Segundo dados do CNJ, a suspensão completou um ano com cerca de 69 mil processos com a tramitação paralisada. Mendes destacou que a liberação parcial não altera a autoridade da futura decisão do STF nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria.
Avanço processual e pontos a definir
A decisão envolve também a definição sobre a validade da pejotização e a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude. Outro ponto em debate é quem deve comprovar o descumprimento das regras: trabalhador ou contratante.
Ainda não há data prevista para o julgamento do STF sobre o tema. O relator sustenta que a liberação parcial não compromete a futura decisão da Corte nem a uniformização da interpretação, mantendo divergências sob a tese vinculante que virá.
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