- Gilmar Mendes enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, uma proposta de súmula vinculante para impedir leis ou atos que criem despesas ou renúncias de receita sem estimativa de impacto financeiro; rito comenzó em 18 de junho.
- A ideia busca frear as chamadas “pautas-bomba” no Congresso, que, segundo Fazenda e Planejamento, podem custar até R$ 111 bilhões por ano aos cofres públicos.
- Entre os itens monitorados estão a renegociação de dívidas de produtores rurais, com impacto estimado de R$ 140 bilhões em dez anos, e uma PEC que flexibiliza a aposentadoria de agentes de saúde, com custo de R$ 3 bilhões por ano (até R$ 30 bilhões em uma década).
- A proposta se baseia no Artigo cento e décimo terceiro do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e visa assegurar cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dificultando criação de despesas sem compensação.
- A iniciativa ganhou tração após reunião com Fachin e o ministro da Fazenda, Durigan; o cronograma prevê cinco dias para manifestações, parecer da PGR, avaliação da Comissão de Jurisprudência em até quinze dias e votação no plenário virtual.
Gilmar Mendes encaminhou ao presidente do STF, Edson Fachin, uma proposta de súmula vinculante para impedir leis ou atos que criem despesas ou renunciem receita sem estimativa de impacto financeiro. Fachin deu andamento ao rito nesta quinta (18).
A medida busca frear as chamadas pautas-bomba no Congresso, avaliadas pela Fazenda e pelo Planejamento como custo de cerca de R$ 111 bilhões por ano. Técnico objetivo: exigir estimativa e compensação financeira.
Entre os projetos monitorados estão a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por crises, com impacto estimado de R$ 140 bilhões em 10 anos, e uma PEC que flexibiliza aposentadoria de agentes de saúde, com custo de R$ 3 bilhões anuais.
A proposta se ancora em precedentes recentes, como decisão de Cristiano Zanin sobre desoneração da folha, reforçando a necessidade de demonstração prévia do impacto orçamentário. A súmula pretende padronizar decisões.
Texto determina que lei ou ato que crie despesa ou renuncie receita sem medidas compensatórias é inconstitucional, em linha com a LRF. A tese alcança União, estados, DF e municípios.
O objetivo é uniformizar entendimento, conferir celeridade e reduzir ações de insegurança jurídica, permitindo questionamento direto no STF por meio de reclamação. Durabilidade prática depende de tramitação.
Após reunião com Fachin, Mendes e o ministro da Fazenda, Dário Durigan, o tema ganhou impulso, com preocupação sobre a sustentabilidade fiscal. Durigan diz que o dispositivo pode embasar veto técnico ou judicialização.
Cronograma prevê cinco dias para manifestações, depois parecer da PGR, avaliação da Comissão de Jurisprudência em até 15 dias, e votação no plenário virtual para eficácia vinculante.
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