- Município de Tupaciguara (MG) garantiu na Justiça Federal o repasse de R$ 578 mil após comprovar a regularização de precatórios.
- O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz afastou o impedimento constitucional que havia motivado a recusa da União e da Caixa Econômica Federal.
- A CEF tinha impedido a formalização do contrato; a União alegou que a regularidade de precatórios decorre da Constituição e não pode ser afastada por normas infraconstitucionais.
- A regularização foi comprovada antes do ajuizamento da ação, com a administração mantendo adimplência nos sistemas federais.
- O magistrado determinou que a União e a Caixa deixem de usar a pendência de precatórios e o encerramento do exercício financeiro de 2024 como entraves à formalização do repasse.
O município de Tupaciguara, em Minas Gerais, teve aval judicial para firmar um contrato de repasse no valor de R$ 578 mil após apresentar regularização de precatórios. A decisão ocorreu na Justiça Federal.
A ação surgiu após a Caixa Econômica Federal impedir a formalização do repasse, sob a justificativa de inadimplência relacionada a precatórios e ao encerramento do exercício financeiro de 2024. O município afirmou ter plano de trabalho aprovado pelas instituições e nota de empenho ativa.
Decisão e fundamento
O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª vara Cível do DF, entendeu que a adimplência afastou o impedimento constitucional à transferência. A administração municipal mostrou regularização anterior ao ajuizamento da ação e continuidade de adimplência nos sistemas federais.
Segundo o magistrado, a inadimplência com precatórios impede transferências voluntárias apenas enquanto a dívida persiste. Com a regularização comprovada, não havia motivo para manter o bloqueio, e o fim do exercício financeiro não justificou a negativa.
O juiz enfatizou que a verificação da regularidade deve ocorrer no momento da assinatura do instrumento. Como o município comprovou estar em dia nessa fase, a formalização do contrato foi liberada.
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O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados representa o município. O processo é de número 1104534-21.2025.4.01.3400. A sentença foi publicada pela Justiça Federal, consolidando a liberação do repasse.
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