- O Ministério da Presidência, Justiça e Relações com as Cortes avalia reduzir de três para um ano o requisito de exercício efetivo para inscrição no turno de ofício, conforme afirmou a fiscal Pilar Calatrava durante as IX Jornadas da Assistência Jurídica Gratuita em Salamanca.
- A mudança pode vir a integrar o anteprojeto da nova Lei de Assistência Jurídica Gratuita, que está em elaboração.
- O tema surge em meio à contínua sangria de advogados no censo do turno, com mil profissionais deixando o serviço por ano; desde 2020 já são seis mil profissionais a menos inscritos para atender pessoas com poucos recursos.
- Em Guipúzcoa, a idade média dos profissionais inscritos é de cinquanta e dois anos, o que alimenta o debate sobre a renovação do quadro.
- Também foi abordada a dificuldade financeira dos advogados de oficio, que reclamam de baixos pagamentos e da falta de reconhecimento dos meios adequados de solução de controvérsias (MASC) obrigatórios na litigação civil e mercantil.
O Ministério da Presidência, Justiça e Relações com as Cortes estuda reduzir de três para um ano o requisito de exercício efetivo da profissão para inscrição no turn‑o de ofício. A informação foi confirmada por Pilar Calatrava, fiscal e assessora do ministério, durante as IX Jornadas de Assistência Jurídica Gratuita em Salamanca, promovidas pelo Conselho Geral da Advocacia Espanhola nos dias 18 e 19 de junho. A mudança poderia constar no anteprojeto da nova Lei de Assistência Jurídica Gratuita em elaboração. A norma atual completa 30 anos na próxima julho, data em que se celebra o dia do turn‑o.
A discussão ocorre em meio a uma queda anual de mil profissionais no cadastro de advogados que atuam na justiça gratuita. Desde 2020, cerca de 6 mil inscritos deixaram de atuar em todo o território para atender pessoas com baixa renda e vítimas vulneráveis, segundo levantamento citado no debate. Em Guipúzcoa, a idade média dos inscritos chega a 52 anos.
Durante a mesa de debate intitulada La justicia gratuita desde una perspectiva económica, participaram Calatrava, Alfredo Sánchez Gómez, vice‑decano do Colegio de Abogados de Ávila, e Gerardo Fernando López Sánchez‑Sarrachaga, decano do Colegio de la Abogacía de Gipuzkoa. López Sánchez‑Sarrachaga sugeriu a redução do requisito como forma de frear a fuga de profissionais do turno.
Propostas e críticas
O debate apontou que o trabalho do advogado de ofício continua mal remunerado há décadas, mesmo quando o pagamento é feito. Sánchez Gómez alertou que, no território sob gestão do ministério, não há reconhecimento dos chamados meios adequados de solução de controvérsias, obrigatórios há um ano para litigar na jurisdição civil e mercantil.
Os próprios advogados de oficio indicam que não podem continuar custeando, do próprio bolso, um serviço público de relevância essencial. A vocação permanece como motor, mas cresce a necessidade de corrigir a assimetria remuneratória que persiste no setor.
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